Mudanças entre as edições de "Ginkgo biloba"

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(Classe terapêutica)
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N06DX02    <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N06DX02 Código ATC] Acesso 27/07/2018</ref>
 
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N06DX02    <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N06DX02 Código ATC] Acesso 27/07/2018</ref>
  
Vasodilatadores/Fitoterápico simples <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351400903200712/?substancia=18932&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 27/07/2018</ref>
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Vasodilatadores/Fitoterápico simples <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510012960127/?substancia=18932 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 27/07/2018</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==

Edição das 21h06min de 27 de agosto de 2018

Classe terapêutica

Psicoanalépticos <ref>Grupo ATC Acesso 27/07/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N06DX02 <ref>Código ATC Acesso 27/07/2018</ref>

Vasodilatadores/Fitoterápico simples <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 27/07/2018</ref>

Nomes comerciais

Ginkolab ®, Ginkoba ®

Indicações

O medicamento Ginkgo biloba é indicado para vertigens e zumbidos resultantes de distúrbios circulatórios, distúrbios circulatórios periféricos e insuficiência vascular cerebral. <ref>Bula do medicamento Acesso 27/07/2018</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento Ginkgo biloba não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.