Mudanças entre as edições de "Complexo protrombínico humano (fatores de coagulação II, VII, IX, X em combinação)"

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(Informações sobre o medicamento)
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - B02BD01  <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B02BD01 Código ATC] Acesso 03/08/2018</ref>
 
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - B02BD01  <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B02BD01 Código ATC] Acesso 03/08/2018</ref>
  
Frações do sangue ou plasma exceto gamaglobulina <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=23258 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 03/08/2018</ref>
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Sangue, derivados e substitutos exceto imunoproteção <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351042119200351/?substancia=23258 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 03/08/2018</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==

Edição das 18h14min de 28 de agosto de 2018

Classe terapêutica

Anti-hemorrágicos <ref>Grupo ATC Acesso 03/08/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - B02BD01 <ref>Código ATC Acesso 03/08/2018</ref>

Sangue, derivados e substitutos exceto imunoproteção <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 03/08/2018</ref>

Nomes comerciais

Beriplex P/N ®, Octaplex ®, Prothromplex ®

Indicação

O medicamento Complexo protrombínico humano (fatores de coagulação II, VII, IX, X em combinação) é indicado no tratamento e profilaxia perioperatória de hemorragias na deficiência adquirida de fatores de coagulação do complexo protrombínico, tais como a deficiência causada pelo tratamento com antagonistas da vitamina K, ou em caso de superdose de antagonistas da vitamina K, quando uma correção rápida da deficiência for necessária e no tratamento e profilaxia perioperatória de hemorragias na deficiência congênita de qualquer um dos fatores de coagulação dependentes de vitamina K, quando produtos de fator de coagulações purificadas específicos não estão disponíveis. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 03/08/2018</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O medicamento Complexo protrombínico humano (fatores de coagulação II, VII, IX, X em combinação) está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o tratamento de coagulopatias, nas apresentações 500 UI e 600 UI (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para as doenças.

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.