Mudanças entre as edições de "Complexo protrombínico humano (fatores de coagulação II, VII, IX, X em combinação)"
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - B02BD01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B02BD01 Código ATC] Acesso 03/08/2018</ref> | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - B02BD01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B02BD01 Código ATC] Acesso 03/08/2018</ref> | ||
− | + | Sangue, derivados e substitutos exceto imunoproteção <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351042119200351/?substancia=23258 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 03/08/2018</ref> | |
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Edição das 18h14min de 28 de agosto de 2018
Índice
Classe terapêutica
Anti-hemorrágicos <ref>Grupo ATC Acesso 03/08/2018</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - B02BD01 <ref>Código ATC Acesso 03/08/2018</ref>
Sangue, derivados e substitutos exceto imunoproteção <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 03/08/2018</ref>
Nomes comerciais
Beriplex P/N ®, Octaplex ®, Prothromplex ®
Indicação
O medicamento Complexo protrombínico humano (fatores de coagulação II, VII, IX, X em combinação) é indicado no tratamento e profilaxia perioperatória de hemorragias na deficiência adquirida de fatores de coagulação do complexo protrombínico, tais como a deficiência causada pelo tratamento com antagonistas da vitamina K, ou em caso de superdose de antagonistas da vitamina K, quando uma correção rápida da deficiência for necessária e no tratamento e profilaxia perioperatória de hemorragias na deficiência congênita de qualquer um dos fatores de coagulação dependentes de vitamina K, quando produtos de fator de coagulações purificadas específicos não estão disponíveis. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 03/08/2018</ref>
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Informações sobre o medicamento
O medicamento Complexo protrombínico humano (fatores de coagulação II, VII, IX, X em combinação) está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o tratamento de coagulopatias, nas apresentações 500 UI e 600 UI (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para as doenças.
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.