Mudanças entre as edições de "Efavirenz"

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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - J05AG03  <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05AG03 Código ATC] Acesso 07/08/2018</ref>
 
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - J05AG03  <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05AG03 Código ATC] Acesso 07/08/2018</ref>
  
Antiretroviral
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Antirretroviral
 
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351777348200864/?substancia=20685 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 07/08/2018</ref>
 
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351777348200864/?substancia=20685 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 07/08/2018</ref>
  

Edição das 20h45min de 28 de agosto de 2018

Classe terapêutica

Antivirais de uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 07/08/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - J05AG03 <ref>Código ATC Acesso 07/08/2018</ref>

Antirretroviral <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 07/08/2018</ref>

Nomes comerciais

Efavirenz

Indicações

O medicamento efavirenz é indicado para o tratamento antiviral combinado de adultos, adolescentes e crianças infectados pelo HIV-1. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 07/08/2018</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria MS/SCTIE nº 52, de 23 de novembro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos

Portaria MS/SCTIE nº 31, de 1º de setembro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes

Informações sobre o medicamento

O medicamento efavirenz está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos, nas apresentações de 200 mg (cápsula), 600 mg (comprimido) e 30 mg/mL (solução oral), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.