Mudanças entre as edições de "Etambutol"
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - J04AK02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J04AK02 Código ATC] Acesso 07/08/2018</ref> | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - J04AK02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J04AK02 Código ATC] Acesso 07/08/2018</ref> | ||
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==Nomes comerciais== | ==Nomes comerciais== |
Edição das 20h55min de 28 de agosto de 2018
Índice
Classe terapêutica
Antimicobacterianos <ref>Grupo ATC Acesso 07/08/2018</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - J04AK02 <ref>Código ATC Acesso 07/08/2018</ref>
Tuberculostáticos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 07/08/2018</ref>
Nomes comerciais
Dicloridrato de Etambutol
Indicação
O medicamento Etambutol é indicado no tratamento da tuberculose pulmonar e extrapulmonar. Pode ser usado como parte do tratamento inicial da tuberculose ou como tratamento alternativo. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 07/08/2018</ref>
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Informações sobre o medicamento
O medicamento etambutol está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o tratamento da tuberculose, na apresentação 400 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A tuberculose é uma doença de notificação por do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) em ficha específica segundo o Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil.
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.