Mudanças entre as edições de "Primaquina"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
(Padronização no SUS)
Linha 24: Linha 24:
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_pratico_malaria.pdf Ministério da Saúde, 2010] – Guia prático de tratamento da malária no Brasil
+
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_pratico_malaria.pdf Guia prático de tratamento da malária no Brasil]
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==

Edição das 19h55min de 30 de agosto de 2018

Classe terapêutica

Antiprotozoários <ref>Grupo ATC Acesso 10/08/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - P01BA03 <ref>Código ATC Acesso 10/08/2018</ref>

Antimaláricos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 10/08/2018</ref>

Nomes comerciais

Difosfato de Primaquina

Indicações

O medicamento primaquina é utilizada no tratamento da malária causada por Plasmodium vivax, Plasmodium falciparum, Plasmodium ovale ou malária mista. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 10/08/2018</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Guia prático de tratamento da malária no Brasil

Informações sobre o medicamento

O medicamento primaquina está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o manejo da malária, na apresentação de 5 mg e 15 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A malária é de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.