Mudanças entre as edições de "Carboplatina"

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== Padronização no SUS ==
 
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia – Ministério da Saúde 2014]
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia – Ministério da Saúde 2014]
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2012/prt0458_21_05_2012.html Portaria Ministério da Saúde n°  458, de 21 de maio de 2012] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DDT/NeoplasiaMaligna_EpitelialOvario.pdf Aprova as Diretrizes Diagnósticas – Neoplasia Maligna Epitelial de Ovário]
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2012/prt0458_21_05_2012.html Portaria Ministério da Saúde n°  458, de 21 de maio de 2012] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DDT/NeoplasiaMaligna_EpitelialOvario.pdf Aprova as Diretrizes Diagnósticas – Neoplasia Maligna Epitelial de Ovário]
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[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2014/setembro/29/Portaria-SAS-DDT-Pulmao-23-09-2014.pdf Portaria Ministério da Saúde n°  957, de 26 de setembro de 2014] - [http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/ddt_CAPulmao_26092014.pdf Aprova as Diretrizes Diagnósticas do Câncer de Pulmão]
 
[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2014/setembro/29/Portaria-SAS-DDT-Pulmao-23-09-2014.pdf Portaria Ministério da Saúde n°  957, de 26 de setembro de 2014] - [http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/ddt_CAPulmao_26092014.pdf Aprova as Diretrizes Diagnósticas do Câncer de Pulmão]
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2015/prt0516_17_06_2015.html Portaria Ministério da Saúde n°  516, de 17 de junho de 2015] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DDT/DDT_CancerCabecaPescoco_2015.pdf Aprova as Diretrizes Diagnósticas do Câncer de Cabeça e Pescoço]
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2015/prt0516_17_06_2015.html Portaria Ministério da Saúde n°  516, de 17 de junho de 2015] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DDT/DDT_CancerCabecaPescoco_2015.pdf Aprova as Diretrizes Diagnósticas do Câncer de Cabeça e Pescoço]
  

Edição das 17h34min de 3 de setembro de 2018

Classe terapêutica

Agentes antineoplásicos <ref>Grupo ATC Acesso 03/09/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L01XA02 <ref>Código ATC Acesso 03/09/2018</ref>

Antineoplásico <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 03/09/2018</ref>

Nomes comerciais

B-Platin ®; Citoplatina ®; Displata ®; Evocarb ®; Fauldcarbo ®; Liplatin ®; Platamine CS ®; Tevacarbo ®

Indicações

O medicamento Carboplatina está indicado no tratamento de estados avançados do carcinoma de ovário de origem epitelial (incluindo tratamentos de segunda linha e paliativo em pacientes que já tenham recebido medicamentos contendo cisplatina); no tratamento do carcinoma de pequenas células de pulmão; nos carcinomas espinocelulares de cabeça e pescoço e nos carcinomas de cérvice uterina. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 03/09/2018</ref>

Padronização no SUS

Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia – Ministério da Saúde 2014

Portaria Ministério da Saúde n° 458, de 21 de maio de 2012 - Aprova as Diretrizes Diagnósticas – Neoplasia Maligna Epitelial de Ovário

Portaria Ministério da Saúde n° 957, de 26 de setembro de 2014 - Aprova as Diretrizes Diagnósticas do Câncer de Pulmão

Portaria Ministério da Saúde n° 516, de 17 de junho de 2015 - Aprova as Diretrizes Diagnósticas do Câncer de Cabeça e Pescoço

Informações sobre o medicamento

O medicamento carboplatina está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Neoplasia Maligna Epitelial de Ovário – CID10 C56, C570, C78.6; do Câncer de Pulmão – CID10 C34, C34.0, C34.1, C34.2, C34.3, C34.8, C34.9; do Câncer de Cabeça e Pescoço – CID10 C00, C01, C02, C03, C04, C05, C06, C09, C11, C12, C13, C14, C32. Entretanto, a disponibilização do medicamento dependerá do protocolo utilizado por cada CACON e UNACON .

Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). <ref>Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014 Acesso em 03/09/2018 </ref>

Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes.<ref>Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS Acesso em 03/09/2018 </ref>

Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados aqui.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.