Mudanças entre as edições de "Alentuzumabe"

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(Classe terapêutica)
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Imunossupressores <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04 Grupo ATC] Acesso 16/08/2018</ref>
 
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L04AA34 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04AA34 Código ATC] Acesso 16/08/2018</ref>
  
 
Imunomodulador
 
Imunomodulador
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=23547 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 16/08/2018</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351172437201822/?substancia=23547 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 16/08/2018</ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==

Edição das 14h04min de 4 de setembro de 2018

Classe terapêutica

Imunossupressores <ref>Grupo ATC Acesso 16/08/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L04AA34 <ref>Código ATC Acesso 16/08/2018</ref>

Imunomodulador <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 16/08/2018</ref>

Nomes comerciais

Lemtrada ®

Indicações

O medicamento Alentuzumabe é indicado para o tratamento de pacientes com formas reincidentes de esclerose múltipla (EM) para diminuir ou reverter o acúmulo de incapacidade física e reduzir a frequência de exacerbações clínicas. <ref> Bula do medicamento do profissional Acesso 16/08/2018</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento alentuzumabe não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 16/08/2018</ref> <ref>RENAME 2017 Acesso em 16/08/2018</ref> <ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla Acesso em 16/08/2018</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.