Mudanças entre as edições de "Pamidronato"

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[http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106246-3439.html?q= Portaria GM n° 3.439, de 11 de novembro de 2010]  
 
[http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106246-3439.html?q= Portaria GM n° 3.439, de 11 de novembro de 2010]  
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0971_15_05_2012.html Portaria Nº 971, de 15 de maio de 2012]
 
  
 
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_osteoporose_livro_2002_.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas -  Osteoporose]
 
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_osteoporose_livro_2002_.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas -  Osteoporose]

Edição das 19h08min de 19 de julho de 2013

Classe terapêutica

Bifosfonado

Nomes comerciais

Pamired, Melidronato, Fauldpami, Pamidrom, Aredia

Principais informações

Pamidronato é indicado no tratamento de condições associadas ao aumento da atividade osteoclástica: metástases ósseas predominantemente líticas e mieloma múltiplo; hipercalcemia induzida por tumor; doença óssea de Paget [1].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica)

Portaria GM n° 2.981, de 26 de novembro de 2009

Portaria GM n° 3.439, de 11 de novembro de 2010

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Osteoporose

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Doença de Paget

Informações sobre o medicamento/alternativas

O medicamento pamidronato 30mg (injetável) está padronizado pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme Portarias GM nº. 2.981, de 26 de novembro de 2009 e GM nº 3.439 de 11 de novembro de 2010, para o tratamento da Osteoporose (CID 10 M800, M801, M802, M803, M804, M805, M808, M810, M811, M812, M813, M814, M815, M816, M818, M820, M821, M828) e da Doença de Paget (M88.0; M88.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Programa, ao qual o município onde reside está vinculado.

Referências

  1. Bula do Medicamento