Mudanças entre as edições de "Etoposido"
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Edição das 17h53min de 10 de setembro de 2018
Índice
Classe terapêutica
Agentes antineoplásicos <ref>Grupo ATC Acesso 10/09/2018</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L01CB01 <ref>Código ATC Acesso 10/09/2018</ref>
Antineoplásico <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 10/09/2018</ref>
Nomes comerciais
Evoposdo ®
Indicações
O medicamento Etoposido está indicado para o tratamento de: carcinoma de pequenas células de pulmão; leucemia aguda monocítica e mielomonocítica; doença de Hodgkin; linfoma não-Hodgkin; tumores testiculares (em esquemas quimioterápicos combinados de primeira linha, com procedimentos cirúrgicos e/ou radioterápicos adequados) e tumores testiculares refratários (em combinação com outros agentes quimioterápicos adequados, em pacientes com tumores testiculares refratários que já tenham sofrido cirurgia adequada, tratamento quimioterápico e radioterápico).<ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 10/09/2018</ref>
Padronização no SUS
Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia – Ministério da Saúde 2014
Portaria Ministério da Saúde nº 957, de 26 de setembro de 2014 - Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Câncer de Pulmão
Portaria Ministério da Saúde nº 840, de 8 de setembro de 2014 - Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas da Leucemia Mieloide Aguda de Crianças e Adolescentes
Portaria Ministério da Saúde nº 312, de 27 de março de 2013 - Aprova o protocolo de tratamento da leucemia linfoblástica aguda cromossoma Philadelphia positivo de adulto com mesilato de imatinibe
Portaria Conjunta nº 04, de 23 de janeiro de 2018 - Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama
Informações sobre o medicamento
O medicamento etoposido está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do Câncer de Pulmão – CID10 C34, C34.0, C34.1, C34.2, C34.3, C34.8, C34.9; da Leucemia Mieloide Aguda de Crianças e Adolescentes – CID10 C92.0, C92.3, C92.4, C92.5, C92.7, C93.0, C93.7, C94.0, C94.2, C94.3; da leucemia linfoblástica aguda cromossoma Philadelphia positivo de adulto – CID10 C91.0; do Carcinoma de Mama – CID10 C50, C50.0, C50.1, C50.2, C50.3, C50.4, C50.5, C50.6, C50.8, C50.9. Entretanto, a disponibilização do medicamento dependerá do protocolo utilizado por cada CACON e UNACON .
Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). <ref>Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014 Acesso em 10/09/2018 </ref>
Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes.<ref>Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS Acesso em 10/09/2018 </ref>
Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados aqui.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.