Mudanças entre as edições de "Penicilamina"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
(Classe terapêutica)
(Informações sobre o medicamento)
Linha 30: Linha 30:
  
 
O medicamento [[penicilamina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores da doença de Wilson - CID10 E83.0 e portadores de Esclerose Sistêmica - CID10 M34.0, M34.1 e M34.8'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 250mg (cápsula)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
 
O medicamento [[penicilamina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores da doença de Wilson - CID10 E83.0 e portadores de Esclerose Sistêmica - CID10 M34.0, M34.1 e M34.8'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 250mg (cápsula)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
 
  
 
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
 
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
 
  
 
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
 
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Edição das 17h29min de 14 de setembro de 2018

Classe terapêutica

Produtos anti-inflamatórios e antirreumáticos <ref>Grupo ATC Acesso em: 14/03/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - M01CC01 <ref>Código ATC Acesso em: 14/03/2018</ref>

Outros produtos não enquadrados em classe terapêutica específica <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 12/07/2018</ref>

Nomes comerciais

Cuprimine ®

Indicações

O medicamento Penicilamina é indicado para o tratamento da doença de Wilson e cistinúria. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em: 14/03/2018 </ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 9, de 27 de março de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Wilson

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 9, de 28 de agosto de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Sistêmica

Informações sobre o medicamento

O medicamento penicilamina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores da doença de Wilson - CID10 E83.0 e portadores de Esclerose Sistêmica - CID10 M34.0, M34.1 e M34.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 250mg (cápsula), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.

CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.