Mudanças entre as edições de "Imiquimode"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
(Informações sobre o medicamento)
(Classe terapêutica)
Linha 6: Linha 6:
  
 
Imunomodulador
 
Imunomodulador
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=5488 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 22/08/2018</ref>
+
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351192756200947/?substancia=5488 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 22/08/2018</ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==

Edição das 17h25min de 17 de outubro de 2018

Classe terapêutica

Antibióticos e quimioterápicos para uso dermatológico <ref>Grupo ATC Acesso 22/08/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - D06BB10 <ref>Código ATC Acesso 22/08/2018</ref>

Imunomodulador <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 22/08/2018</ref>

Nomes comerciais

Ald mune ®; Imik ®; Ixium ®; Modik ®

Indicações

O medicamento Imiquimode é indicado para o tratamento tópico de: condiloma acuminado (verrugas externas, genitais e anais), uma doença sexualmente transmissível causada pelo vírus HPV (Human Papilomavirus); ceratoses actínicas clinicamente típicas, não-hipertróficas, não-hiperceratóticas, na face ou no couro cabeludo em adultos imunocompetentes; carcinoma basocelular superficial primário em adultos imunocompetentes, confirmado por biópsia, com um diâmetro máximo de 2,0 cm, localizado no tronco (excluindo mucosa anogenital), pescoço ou extremidades (excluindo mãos e pés), somente quando métodos cirúrgicos são clinicamente menos apropriados e o acompanhamento do tratamento pode ser razoavelmente assegurado para os pacientes tratados. <ref> Bula do medicamento do profissional Acesso 22/08/2018</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento imiquimode não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.


É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.