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As insulinas análogas de ação rápida são um grupo de medicamentos composto por três representantes: [[insulina Asparte]], [[insulina lispro]] e [[insulina glulisina]], sendo que todas possuem farmacocinética semelhante, com início de ação em 5-15 minutos, pico de ação em 0,5-2 horas e duração de 3-5 horas. <ref>[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/PCDT_DM_2018.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1] Acesso 23/10/2018</ref> <ref>[https://www.diabetes.org.br/publico/images/2018/posicionamento-oficial-sbd-tratamento-do-dm2-versao-final-e-definitiva-10-mai-2018.pdf Conduta Terapêutica no Diabetes tipo 2: algoritmo SBD 2018] Acesso 23/10/2018</ref>
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As insulinas análogas de ação rápida são um grupo de medicamentos composto por três representantes: [[insulina Asparte|insulina asparte]], [[insulina Lispro|insulina lispro]] e [[insulina glulisina]], sendo que todas possuem farmacocinética semelhante, com início de ação em 5-15 minutos, pico de ação em 0,5-2 horas e duração de 3-5 horas. <ref>[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/PCDT_DM_2018.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1] Acesso 23/10/2018</ref> <ref>[https://www.diabetes.org.br/publico/images/2018/posicionamento-oficial-sbd-tratamento-do-dm2-versao-final-e-definitiva-10-mai-2018.pdf Conduta Terapêutica no Diabetes tipo 2: algoritmo SBD 2018] Acesso 23/10/2018</ref>
  
  
Conforme [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/informacoes-gerais-documentos/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2018/14341-nota-tecnica-10-2018-diaf-suv-ses-sc/file Nota Técnica 10/2018 DIAF/SUV/SES/SC], emitida pela Diretoria de Assistência Farmacêutica da SES/SC, o Ministério da Saúde (MS) realizou a incorporação de insulinas análogas de ação rápida - [[insulina asparte]], [[insulina lispro]] e [[insulina glulisina]] - para distribuição aos estados no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o atendimento dos pacientes portadores de diabete melito tipo I, assim, '''a disponibilidade do tipo de insulina dependerá da aquisição do Ministério da Saúde'''. '''As solicitações deverão estar em conformidade com o tipo de insulina ofertada pelo MS, sem possibilidade de escolha de marca''' e quando houver troca no tipo de insulina ofertada o paciente deverá apresentar novos documentos para realização do cadastro da solicitação (LME e receita). '''A primeira aquisição do Ministério da Saúde foi da insulina análoga de ação rápida asparte solução injetável 100 UI/mL com sistema de aplicação de 3mL'''. Os pacientes também terão direito às agulhas para aplicação da insulina, na quantidade de 100 unidades a cada três meses.
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Conforme [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/informacoes-gerais-documentos/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2018/14341-nota-tecnica-10-2018-diaf-suv-ses-sc/file Nota Técnica 10/2018 DIAF/SUV/SES/SC], emitida pela Diretoria de Assistência Farmacêutica da SES/SC, o Ministério da Saúde (MS) realizou a incorporação de insulinas análogas de ação rápida - [[insulina Asparte|insulina asparte]], [[insulina Lispro|insulina lispro]] e [[insulina glulisina]] - para distribuição aos estados no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o atendimento dos pacientes portadores de diabete melito tipo I, assim, '''a disponibilidade do tipo de insulina dependerá da aquisição do Ministério da Saúde'''. '''As solicitações deverão estar em conformidade com o tipo de insulina ofertada pelo MS, sem possibilidade de escolha de marca''' e quando houver troca no tipo de insulina ofertada o paciente deverá apresentar novos documentos para realização do cadastro da solicitação (LME e receita). '''A primeira aquisição do Ministério da Saúde foi da insulina análoga de ação rápida asparte solução injetável 100 UI/mL com sistema de aplicação de 3mL'''. Os pacientes também terão direito às agulhas para aplicação da insulina, na quantidade de 100 unidades a cada três meses.
  
  
'''As [[insulinas análogas de ação rápida]] poderão ser intercambiáveis entre si, ou seja, a  [[insulina lispro]] e a [[insulina glulisina]] poderão ser intercambiáveis com a [[insulina asparte]], desde que tenha ciência e parecer do médico prescritor'''.
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'''As [[insulinas análogas de ação rápida]] poderão ser intercambiáveis entre si, ou seja, a  [[insulina Lispro|insulina lispro]] e a [[insulina glulisina]] poderão ser intercambiáveis com a [[insulina Asparte|insulina asparte]] – disponibilizada no SUS –, desde que tenha ciência e parecer do médico prescritor'''.
  
  

Edição das 19h16min de 23 de outubro de 2018

As insulinas análogas de ação rápida são um grupo de medicamentos composto por três representantes: insulina asparte, insulina lispro e insulina glulisina, sendo que todas possuem farmacocinética semelhante, com início de ação em 5-15 minutos, pico de ação em 0,5-2 horas e duração de 3-5 horas. <ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1 Acesso 23/10/2018</ref> <ref>Conduta Terapêutica no Diabetes tipo 2: algoritmo SBD 2018 Acesso 23/10/2018</ref>


Conforme Nota Técnica 10/2018 DIAF/SUV/SES/SC, emitida pela Diretoria de Assistência Farmacêutica da SES/SC, o Ministério da Saúde (MS) realizou a incorporação de insulinas análogas de ação rápida - insulina asparte, insulina lispro e insulina glulisina - para distribuição aos estados no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o atendimento dos pacientes portadores de diabete melito tipo I, assim, a disponibilidade do tipo de insulina dependerá da aquisição do Ministério da Saúde. As solicitações deverão estar em conformidade com o tipo de insulina ofertada pelo MS, sem possibilidade de escolha de marca e quando houver troca no tipo de insulina ofertada o paciente deverá apresentar novos documentos para realização do cadastro da solicitação (LME e receita). A primeira aquisição do Ministério da Saúde foi da insulina análoga de ação rápida asparte solução injetável 100 UI/mL com sistema de aplicação de 3mL. Os pacientes também terão direito às agulhas para aplicação da insulina, na quantidade de 100 unidades a cada três meses.


As insulinas análogas de ação rápida poderão ser intercambiáveis entre si, ou seja, a insulina lispro e a insulina glulisina poderão ser intercambiáveis com a insulina asparte – disponibilizada no SUS –, desde que tenha ciência e parecer do médico prescritor.


Cabe salientar que, tanto o Ministério da Saúde, através do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do diabete melito tipo I quanto a Sociedade Brasileira de Diabetes, em suas Diretrizes 2017-2018 <ref>Diretrizes Sociedade Brasileira de Diabetes 2017-2018 Acesso em: 23/10/2018</ref>, preconizam que o tratamento farmacológico deve ser associado à educação em diabetes, automonitorização glicêmica, orientação nutricional e prática de exercício físico.


Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.