Mudanças entre as edições de "Osimertinibe, mesilato"

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Outros agentes antineoplásicos
 
Outros agentes antineoplásicos
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=26005 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 23/08/2018</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351779407201507/?substancia=26005 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 23/08/2018</ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
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Edição das 21h31min de 23 de outubro de 2018

Classe terapêutica

Agentes antineoplásicos <ref>Grupo ATC Acesso 23/08/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L01XE35 <ref>Código ATC Acesso 23/08/2018</ref>

Outros agentes antineoplásicos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 23/08/2018</ref>

Nomes comerciais

Tagrisso ®

Indicações

O medicamento osimertinibe é indicado para o tratamento de primeira linha de pacientes com câncer de pulmão de não pequenas células localmente avançado ou metastático, cujo tumor apresenta mutações de deleções do éxon 19 ou de substituição do éxon 21 (L858R) dos Receptores do Fator de Crescimento Epidérmico e para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão de não pequenas células localmente avançado ou metastático, positivo para mutação EGFR T790M, cuja doença progrediu quando em uso de, ou após a terapia com inibidores da tirosina quinase dos Receptores do Fator de Crescimento Epidérmico. <ref> Bula do medicamento do profissional Acesso 23/08/2018</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento osimertinibe não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e também não está citado nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia do Ministério da Saúde.

Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). <ref>Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014 Acesso em 23/08/2018 </ref>

Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes.<ref>Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS Acesso em 23/08/2018 </ref>

Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados aqui.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.