Mudanças entre as edições de "Triptorrelina"

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Outros produtos para o aparelho digestivo e metabolismo
 
Outros produtos para o aparelho digestivo e metabolismo
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=152 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 27/08/2018</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351349835200529/?substancia=152 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 27/08/2018</ref>
  
 
Outros produtos não enquadrados em classe terapêutica específica
 
Outros produtos não enquadrados em classe terapêutica específica
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=24351 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 27/08/2018</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2500100352585/?substancia=24351 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 27/08/2018</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==

Edição das 16h34min de 25 de outubro de 2018

Classe terapêutica

Terapia endócrina <ref>Grupo ATC Acesso 27/08/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L02AE04 <ref>Código ATC Acesso 27/08/2018</ref>

Outros produtos para o aparelho digestivo e metabolismo <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 27/08/2018</ref>

Outros produtos não enquadrados em classe terapêutica específica <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 27/08/2018</ref>

Nomes comerciais

Gonapeptyl Daily ®, Gonapeptyl Depot ®, Neo Decapeptyl ®

Indicações

O medicamento Triptorrelina é destinado ao uso em técnicas de reprodução assistida (FIV e/ou ICSI) para supressão das gonadotropinas endógenas (downregulation) e para prevenção de picos prematuros de LH (CID10 N97.9). <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 27/08/2018</ref> <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 27/08/2018</ref>

O medicamento Triptorrelina está destinado ao tratamento do carcinoma de próstata hormônio dependente avançado e metastático (CID C61) e para avaliação da sensibilidade hormonal do carcinoma prostático. Em mulheres, está destinado ao tratamento de miomas uterinos sintomáticos (CID D25), através da redução pré-operatória do tamanho do mioma para reduzir os sintomas de sangramento e dor em mulheres com miomas uterinos e tratamento de endometrioses sintomáticas (CID N80) confirmadas por laparoscopia, quando a supressão ovariana está indicada e, uma extensa terapia cirúrgica, não é a primeira indicação. Em crianças, está destinado ao tratamento de puberdade precoce central confirmada (CID E22.8), em meninas antes dos 9 anos, e meninos antes dos 10 anos.<ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 27/08/2018</ref> <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 27/08/2018</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Ministério da Saúde nº 879, de 12 de julho de 2016 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Endometriose

Portaria Conjunta nº 11, de 31 de outubro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Leiomioma de Útero

Portaria Conjunta nº 3, de 8 de junho de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Puberdade Precoce Central

Informações sobre o medicamento

O medicamento triptorrelina não está citado nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia do Ministério da Saúde.

Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). <ref>Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014 Acesso em 27/08/2018 </ref>

Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes.<ref>Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS Acesso em 27/08/2018 </ref>

Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados aqui.


  • Considerações

O medicamento triptorrelina pode ser considerado uma alternativa terapêutica quando for recomendada a supressão androgênica com agonistas/antagonistas LHRH, como no tratamento do adenocarcinoma de próstata. Entretanto, cabe salientar que os CACONs e UNACONs são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.


O medicamento triptorrelina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Endometriose - CID10 N80.0, N80.1, N80.2, N80.3, N80.4, N80.5, N80.8; portadores de Leiomioma de Útero – CID10 D25.1, D25.2, D25.9 e portadores de Puberdade Central Precoce – CID10 E22.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 3,75 mg e 11,25 mg (injetável – frasco-ampola), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.

CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.