Mudanças entre as edições de "Glicosamina+Condroitina"

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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
 
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
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Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2017)]</ref>
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*[[Harpagophytum procumbens (Garra do Diabo)]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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*[[Ibuprofeno]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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*[[Prednisona]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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*[[Paracetamol]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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*[[Dipirona]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
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É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.
  
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 13h38min de 31 de outubro de 2018

Classe terapêutica

Não há Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) da associação glicosamina + condroitina. Desta forma destacamos os Códigos ATC dos medicamentos isolados.

  • Glicosamina

Produtos anti-inflamatórios e antirreumáticos <ref>Grupo ATC Acesso 23/05/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - M01AX05 <ref>Código ATC Acesso 23/05/2018</ref>

  • Condroitina

Produtos anti-inflamatórios e antirreumáticos <ref>Grupo ATC Acesso 23/05/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - M01AX25 <ref>Código ATC Acesso 23/05/2018</ref>

Outros produtos com ação no sistema músculo esquelético <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 23/05/2018</ref>

Nomes comerciais

Artrolive ®, Ártico ®, Ártico ® Caps, Bolt ®, Bolt ® Caps, Condroflex ®, Libre ®

Indicações

A associação dos medicamentos Glicosamina + condroitina é indicada para o tratamento de artrose ou osteoartrite primária e secundária e suas manifestações. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 23/05/2018</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento glicosamina + condroitina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2017)</ref>

  • Ibuprofeno - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Prednisona - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Paracetamol - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Dipirona - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento


Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.