Mudanças entre as edições de "Miconazol, nitrato"

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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Edição das 16h54min de 30 de novembro de 2018

Classe terapêutica

  • Uso tópico

Antifúngico para uso dermatológico <ref>Grupo ATC Acesso 23/04/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – D01AC02 <ref>Código ATC Acesso 23/04/2018</ref>

  • Uso tópico oral

Preparações estomatológicas <ref>Grupo ATC Acesso 23/04/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – A01AB09 <ref>Código ATC Acesso 23/04/2018</ref>

  • Uso vaginal

Antissépticos e anti-infecciosos ginecológicos <ref>Grupo ATC Acesso 23/04/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – G01AF01 <ref>Código ATC Acesso 23/04/2018</ref>


Antimicóticos para uso tópico <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 23/04/2018</ref>

Nomes comerciais

  • Uso tópico

Amicozol ®, Ciconazol ®, Colpadak ®, Daknax ®, Daktazol ®, Ginotarin ®, Micofilm ®, Miconil ®, Micotics ®, Micozen ®, Mizonol ®, Vodol ®, Volnak ®

  • Uso tópico oral

Daktarin ® gel oral

  • Uso vaginal

Anfugitarin ®, Colpadak ®, Daknax ®, Gino Mizonol ®, Micogyn ®, Micozen®

Indicações

O medicamento Miconazol, na forma farmacêutica gel oral, é indicado para o tratamento terapêutico e profilático da candidíase da cavidade bucofaríngea. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 23/04/2018</ref>

O medicamento Miconazol, nas formas farmacêuticas creme, loção e pó, é indicado para o tratamento de Tinea pedis (pé de atleta), Tinea cruris, Tinea corporis e onicomicoses causadas pelo Trychophyton, Epidermophyton e Microsporum; candidíase cutânea, Tinea versicolor e cromofitose. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 23/04/2018</ref>

O medicamento Miconazol, na forma farmacêutica creme vaginal, é indicado para o tratamento de infecções vulvovaginais e perianais produzidas por Candida. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 23/04/2018</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

O medicamento miconazol, na apresentação 2% (20 mg/mL) (creme), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do Anexo A da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

A disponibilização desse medicamento na apresentação 2% (20 mg/mL) (gel oral ou loção ou pó ou creme vaginal) dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.