Mudanças entre as edições de "Benzilpenicilina potássica"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
m (Substituição de texto - "[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]" por "[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018]")
Linha 1: Linha 1:
 
==Classe terapêutica==
 
==Classe terapêutica==
  
Antibacterianos para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01 Grupo ATC] Acesso 21/03/2018</ref>
+
Antibacterianos para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01 Grupo ATC] Acesso 10/12/2018</ref>
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - J01CE01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01CE01 Código ATC] Acesso 21/03/2018</ref>
+
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - J01CE01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01CE01 Código ATC] Acesso 10/12/2018</ref>
  
 
Penicilina G e derivados (benzilpenicilinas)
 
Penicilina G e derivados (benzilpenicilinas)
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351323764201311/?substancia=1112 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 21/03/2018</ref>
+
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351323764201311/?substancia=1112 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 10/12/2018</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
Linha 14: Linha 14:
 
==Indicações==
 
==Indicações==
  
O medicamento '''Benzilpenicilina potássica''' está indicada no tratamento de infecções ocasionadas por bactérias sensíveis à penicilina G e sua ação é bactericida, como infecções estreptocócicas (grupo A, sem bacteremia), infecções leves e moderadas do trato respiratório superior e da pele; infecções venéreas: sífilis, bouba, bejel (sífilis endêmica) e pinta; profilaxia da glomerulonefrite aguda e doença reumática; e profilaxia de recorrências da febre reumática e/ou coreia. A terapêutica deverá ser orientada por estudos bacteriológicos (incluindo testes de sensibilidade) e pela resposta clínica. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=23490902016&pIdAnexo=3927647 Bula do medicamento do profissional] Acesso 21/03/2018</ref>
+
O medicamento '''benzilpenicilina potássica''' está indicada no tratamento de infecções ocasionadas por bactérias sensíveis à penicilina G e sua ação é bactericida, como infecções estreptocócicas (grupo A, sem bacteremia), infecções leves e moderadas do trato respiratório superior e da pele; infecções venéreas: sífilis, bouba, bejel (sífilis endêmica) e pinta; profilaxia da glomerulonefrite aguda e doença reumática; e profilaxia de recorrências da febre reumática e/ou coreia. A terapêutica deverá ser orientada por estudos bacteriológicos (incluindo testes de sensibilidade) e pela resposta clínica. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=23490902016&pIdAnexo=3927647 Bula do medicamento do profissional] Acesso 10/12/2018</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018]
+
[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME 2018]
  
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Linha 25: Linha 25:
  
 
== Informações sobre o medicamento==
 
== Informações sobre o medicamento==
 
 
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente''.
 
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente''.
  
 
A disponibilização do medicamento '''benzilpenicilina potássica''', '''na apresentação 5.000.000 UI (pó para solução injetável)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''  
 
A disponibilização do medicamento '''benzilpenicilina potássica''', '''na apresentação 5.000.000 UI (pó para solução injetável)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''  
 
  
 
*'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)'''
 
*'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)'''
Linha 36: Linha 34:
  
 
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
 
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
 +
 +
* '''Considerações''':
 +
 +
Como medida de garantia do acesso, o medicamento [[benzilpenicilina potássica]] passa a ser de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde.<ref>[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf RENAME 2018] Acesso 10/12/2018</ref>
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 19h30min de 10 de dezembro de 2018

Classe terapêutica

Antibacterianos para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 10/12/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - J01CE01 <ref>Código ATC Acesso 10/12/2018</ref>

Penicilina G e derivados (benzilpenicilinas) <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 10/12/2018</ref>

Nomes comerciais

Aricilina ®, Benzilpen ®, Cristacilina ®

Indicações

O medicamento benzilpenicilina potássica está indicada no tratamento de infecções ocasionadas por bactérias sensíveis à penicilina G e sua ação é bactericida, como infecções estreptocócicas (grupo A, sem bacteremia), infecções leves e moderadas do trato respiratório superior e da pele; infecções venéreas: sífilis, bouba, bejel (sífilis endêmica) e pinta; profilaxia da glomerulonefrite aguda e doença reumática; e profilaxia de recorrências da febre reumática e/ou coreia. A terapêutica deverá ser orientada por estudos bacteriológicos (incluindo testes de sensibilidade) e pela resposta clínica. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 10/12/2018</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente.

A disponibilização do medicamento benzilpenicilina potássica, na apresentação 5.000.000 UI (pó para solução injetável), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

  • Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)

O medicamento benzilpenicilina potássica está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o tratamento da sífilis congênita, na apresentação 5.000.000 UI (pó para solução injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A sífilis é uma doença de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.

  • Considerações:

Como medida de garantia do acesso, o medicamento benzilpenicilina potássica passa a ser de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde.<ref>RENAME 2018 Acesso 10/12/2018</ref>

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.