Mudanças entre as edições de "Complexo protrombínico parcialmente ativado (fatores de coagulação II, VIIa, IX, X em combinação)"

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O medicamento [[complexo protrombínico parcialmente ativado (fatores de coagulação II, VIIa, IX, X em combinação)]] é indicado para o tratamento e profilaxia de hemorragias em pacientes portadores de hemofilia A ou B com inibidores. Também pode ser usado para o tratamento e profilaxia de hemorragias em pacientes não hemofílicos que desenvolveram inibidores para fatores VIII, IX e XI e no tratamento de pacientes com inibidores adquiridos para os fatores X e XIII. O medicamento [[complexo protrombínico parcialmente ativado (fatores de coagulação II, VIIa, IX, X em combinação)]] é utilizado também em combinação com o concentrado de fator VIII para uma terapia contínua de longo prazo, objetivando conseguir uma completa e permanente eliminação do inibidor do fator VIII, com o propósito de permitir o tratamento regular com concentrado de fator VIII, como ocorre em pacientes sem inibidor (imunotolerância).  <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=7382272018&pIdAnexo=10696774 Bula do medicamento do profissional] Acesso 03/08/2018</ref>
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O medicamento [[Complexo protrombínico parcialmente ativado (fatores de coagulação II, VIIa, IX, X em combinação)]] é indicado para o tratamento e profilaxia de hemorragias em pacientes portadores de hemofilia A ou B com inibidores. Também pode ser usado para o tratamento e profilaxia de hemorragias em pacientes não hemofílicos que desenvolveram inibidores para fatores VIII, IX e XI e no tratamento de pacientes com inibidores adquiridos para os fatores X e XIII. O medicamento [[Complexo protrombínico parcialmente ativado (fatores de coagulação II, VIIa, IX, X em combinação)]] é utilizado também em combinação com o concentrado de fator VIII para uma terapia contínua de longo prazo, objetivando conseguir uma completa e permanente eliminação do inibidor do fator VIII, com o propósito de permitir o tratamento regular com concentrado de fator VIII, como ocorre em pacientes sem inibidor (imunotolerância).  <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=7382272018&pIdAnexo=10696774 Bula do medicamento do profissional] Acesso 03/08/2018</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==

Edição das 18h15min de 12 de dezembro de 2018

Classe terapêutica

Anti-hemorrágicos <ref>Grupo ATC Acesso 03/08/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - B02BD01 <ref>Código ATC Acesso 03/08/2018</ref>

Frações do sangue ou plasma exceto gamaglobulina <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 03/08/2018</ref>

Nomes comerciais

Feiba ®

Indicação

O medicamento Complexo protrombínico parcialmente ativado (fatores de coagulação II, VIIa, IX, X em combinação) é indicado para o tratamento e profilaxia de hemorragias em pacientes portadores de hemofilia A ou B com inibidores. Também pode ser usado para o tratamento e profilaxia de hemorragias em pacientes não hemofílicos que desenvolveram inibidores para fatores VIII, IX e XI e no tratamento de pacientes com inibidores adquiridos para os fatores X e XIII. O medicamento Complexo protrombínico parcialmente ativado (fatores de coagulação II, VIIa, IX, X em combinação) é utilizado também em combinação com o concentrado de fator VIII para uma terapia contínua de longo prazo, objetivando conseguir uma completa e permanente eliminação do inibidor do fator VIII, com o propósito de permitir o tratamento regular com concentrado de fator VIII, como ocorre em pacientes sem inibidor (imunotolerância). <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 03/08/2018</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O medicamento complexo protrombínico parcialmente ativado (fatores de coagulação II, VIIa, IX, X em combinação) está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o tratamento de coagulopatias, nas apresentações 500 UI, 1000 UI e 2500 UI (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para as doenças.

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.