Mudanças entre as edições de "Raltegravir"

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O medicamento [[raltegravir]] é indicado, em combinação com outros agentes antirretrovirais, para o tratamento da infecção por HIV-1. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=21238512017&pIdAnexo=9949057 Bula do medicamento do profissional] Acesso 10/07/2018</ref>
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O medicamento [[Raltegravir]] é indicado, em combinação com outros agentes antirretrovirais, para o tratamento da infecção por HIV-1. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=21238512017&pIdAnexo=9949057 Bula do medicamento do profissional] Acesso 10/07/2018</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==

Edição das 18h17min de 17 de dezembro de 2018

Classe terapêutica

Antivirais para uso sistêmico [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - J05AX08 [2]

Antiviróticos [3]

Nomes comerciais

Isentress ®

Indicações

O medicamento Raltegravir é indicado, em combinação com outros agentes antirretrovirais, para o tratamento da infecção por HIV-1. [4]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria MS/SCTIE nº 31, de 1º de setembro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para manejo da infecção pelo HIV em crianças e adolescentes

Portaria MS/SCTIE nº 52, de 23 de novembro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para manejo da infecção pelo HIV em adultos

Informações sobre o medicamento

O medicamento raltegravir está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o manejo da infecção pelo HIV, nas apresentações 100 mg (comprimido mastigável) e 400 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para as doenças. O HIV é doença de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 10/07/2018
  2. Código ATC Acesso 10/07/2018
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 10/07/2018
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso 10/07/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.