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O medicamento [[vimpocetina]] é destinado ao tratamento dos sintomas de deterioração cognitivas relacionadas às patologias cerebrovasculares.    <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=7023402015&pIdAnexo=2786269 Bula do medicamento do profissional] Acesso 25/07/2018</ref>
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O medicamento [[Vimpocetina]] é destinado ao tratamento dos sintomas de deterioração cognitivas relacionadas às patologias cerebrovasculares.    <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=7023402015&pIdAnexo=2786269 Bula do medicamento do profissional] Acesso 25/07/2018</ref>
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==

Edição das 15h51min de 18 de dezembro de 2018

Classe terapêutica

Psicoanalépticos <ref>Grupo ATC Acesso 25/07/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N06BX18 <ref>Código ATC Acesso 25/07/2018</ref>

Outros produtos que atuam sobre o sistema nervoso <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 25/07/2018</ref>

Nomes comerciais

Vicog ®

Indicações

O medicamento Vimpocetina é destinado ao tratamento dos sintomas de deterioração cognitivas relacionadas às patologias cerebrovasculares. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 25/07/2018</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento vimpocetina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.