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== Padronização no SUS == | == Padronização no SUS == |
Edição das 12h05min de 26 de dezembro de 2018
Índice
Classe terapêutica
Antiprotozoário[1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - P01BA02 [2]
Antimaláricos [3]
Nomes comerciais
Plaquinol ®, Reuquinol ®
Indicações
O medicamento Hidroxicloroquina é indicado para o tratamento de afecções reumáticas e dermatológicas; artrite reumatoide; artrite reumatoide juvenil; lúpus eritematoso sistêmico; lúpus eritematoso discoide; condições dermatológicas provocadas ou agravadas pela luz solar. O medicamento Hidroxicloroquina também é indicado no tratamento das crises agudas e tratamento supressivo de malária por Plasmodium vivax, P. ovale, P. malariae e cepas sensíveis de P. falciparum e no tratamento radical da malária provocada por cepas sensíveis de P. falciparum. O medicamento Hidroxicloroquina não é eficaz contra cepas de Plasmodium falciparum resistentes à cloroquina e também não é ativa contra as formas exo-eritrocíticas de P. vivax, P. ovale e P. malariae. Consequentemente, Hidroxicloroquina não previne a infecção por esses plasmódios, nem as recaídas da doença. [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2018
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 15, de 11 de dezembro de 2017 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide
Portaria nº 1692, de 22 de novembro de 2016 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Dermatomiosite e Polimiosite
Portaria nº 100, de 7 de fevereiro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico
Informações sobre o medicamento
O medicamento hidroxicloroquina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Artrite Reumatoide – CID10 M05.0, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8 e M08.0, Dermatomiosite e Polimiosite – CID10 M33.0, M33.1 e Lúpus Eritematoso Sistêmico – CID10 L93.0, L93.1, M32.1 e M32.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 400 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 26/12/2018
- ↑ Código ATC Acesso 26/12/2018
- ↑ Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 26/12/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso em 26/12/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.