Mudanças entre as edições de "Doxorrubicina"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
(Padronização no SUS)
(Informações sobre o medicamento)
Linha 38: Linha 38:
 
O medicamento [[Doxorrubicina|doxorrubicina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do '''Carcinoma de Mama – CID10 C50; C50.0; C50.1; C50.2; C50.3; C50.4; C50.5; C50.6; C50.8, C50.9; do Câncer de Pulmão – CID10 C34, C34.0, C34.1, C34.2, C34.3, C34.8, C34.9; do Carcinoma Diferenciado da Tireoide – CID10 C73; Neoplasia Maligna Epitelial de Ovário – CID10 C56, C57.0, C78.6; do Linfoma Folicular – CID10 C82.0, C82.1, C82.2, C82.7, C82.9; do Linfoma Difuso de Grandes Células B – CID10 C83.3; do Mieloma Múltiplo – CID10 C90.0, C90.1, C90.2, D47.2; e do Carcinoma de Células Renais – CID10 C64.''' '''Entretanto, a disponibilização do medicamento dependerá do protocolo utilizado por cada CACON e UNACON .'''
 
O medicamento [[Doxorrubicina|doxorrubicina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do '''Carcinoma de Mama – CID10 C50; C50.0; C50.1; C50.2; C50.3; C50.4; C50.5; C50.6; C50.8, C50.9; do Câncer de Pulmão – CID10 C34, C34.0, C34.1, C34.2, C34.3, C34.8, C34.9; do Carcinoma Diferenciado da Tireoide – CID10 C73; Neoplasia Maligna Epitelial de Ovário – CID10 C56, C57.0, C78.6; do Linfoma Folicular – CID10 C82.0, C82.1, C82.2, C82.7, C82.9; do Linfoma Difuso de Grandes Células B – CID10 C83.3; do Mieloma Múltiplo – CID10 C90.0, C90.1, C90.2, D47.2; e do Carcinoma de Células Renais – CID10 C64.''' '''Entretanto, a disponibilização do medicamento dependerá do protocolo utilizado por cada CACON e UNACON .'''
  
Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014] Acesso em 06/09/2018 </ref>   
+
Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014] Acesso em 17/01/2019 </ref>   
  
'''Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes'''.<ref>[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/abril/26/nota-tecnica-419.pdf Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS] Acesso em 06/09/2018 </ref>   
+
'''Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes'''.<ref>[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/abril/26/nota-tecnica-419.pdf Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS] Acesso em 17/01/2019 </ref>   
  
Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Endere%C3%A7os/Contatos_CACON/UNACONs aqui].  
+
Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Endere%C3%A7os/Contatos_CACON/UNACONs aqui].
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 16h20min de 17 de janeiro de 2019

Classe terapêutica

Agentes antineoplásicos <ref>Grupo ATC Acesso 17/01/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L01DB01 <ref>Código ATC Acesso 17/01/2019</ref>

Antineoplásico <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 17/01/2019</ref>

Nomes comerciais

Adriblastina ®; Caelyx ®; Docks ®, Doxopeg ®; Evorubicin ®; Fauldoxo ®; Oncodox ®; Rubidox ®

Indicações

O medicamento Doxorrubicina é indicado no tratamento de: carcinoma da mama, pulmão, bexiga, tireoide e também carcinoma ovariano; sarcomas ósseos e dos tecidos moles; linfomas de Hodgkin e não-Hodgkin; neuroblastoma; tumor de Wilms; leucemia linfoblástica aguda e leucemia mieloblástica aguda. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 17/01/2019</ref>

Padronização no SUS

Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia – Ministério da Saúde 2014

Portaria Conjunta SAS/SCTIE n° 4, de 23 de janeiro de 2018 - Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama

Portaria Ministério da Saúde n° 957, de 26 de setembro de 2014 - Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Câncer de Pulmão

Portaria Ministério da Saúde n° 7, de 3 de janeiro de 2014 - Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma Diferenciado da Tireoide

Portaria Conjunta SCTIE/SAS/MS n° 1, de 7 de janeiro de 2019 - Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas – Neoplasia Maligna Epitelial de Ovário

Portaria Ministério da Saúde n° 1.051, de 10 de outubro de 2014 - Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Linfoma Folicular

Portaria Ministério da Saúde n° 956, de 26 de setembro de 2014 - Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Linfoma Difuso de Grandes Células B

Portaria Ministério da Saúde n° 708, de 6 de agosto de 2015 - Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Mieloma Múltiplo

Portaria Ministério da Saúde n° 1.440, de 16 de dezembro de 2014 - Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Células Renais

Informações sobre o medicamento

O medicamento doxorrubicina está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do Carcinoma de Mama – CID10 C50; C50.0; C50.1; C50.2; C50.3; C50.4; C50.5; C50.6; C50.8, C50.9; do Câncer de Pulmão – CID10 C34, C34.0, C34.1, C34.2, C34.3, C34.8, C34.9; do Carcinoma Diferenciado da Tireoide – CID10 C73; Neoplasia Maligna Epitelial de Ovário – CID10 C56, C57.0, C78.6; do Linfoma Folicular – CID10 C82.0, C82.1, C82.2, C82.7, C82.9; do Linfoma Difuso de Grandes Células B – CID10 C83.3; do Mieloma Múltiplo – CID10 C90.0, C90.1, C90.2, D47.2; e do Carcinoma de Células Renais – CID10 C64. Entretanto, a disponibilização do medicamento dependerá do protocolo utilizado por cada CACON e UNACON .

Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). <ref>Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014 Acesso em 17/01/2019 </ref>

Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes.<ref>Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS Acesso em 17/01/2019 </ref>

Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados aqui.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.