Mudanças entre as edições de "Solifenacina, succinato + tansulosina"
(→Indicações) |
(→Classe terapêutica) |
||
Linha 1: | Linha 1: | ||
==Classe terapêutica== | ==Classe terapêutica== | ||
− | Urológicos <ref> [https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G04 Grupo ATC] Acesso 01/ | + | Urológicos <ref> [https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G04 Grupo ATC] Acesso 17/01/2019</ref> |
− | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - G04CA53 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G04CA53 Código ATC] Acesso 01/ | + | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - G04CA53 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G04CA53 Código ATC] Acesso 17/01/2019</ref> |
Outros produtos com ação no trato urinário | Outros produtos com ação no trato urinário | ||
− | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/ | + | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=24178 Classe Terapêutica – Registro ANVISA] Acesso 17/01/2019</ref> |
==Nomes comerciais== | ==Nomes comerciais== |
Edição das 18h37min de 17 de janeiro de 2019
Índice
Classe terapêutica
Urológicos <ref> Grupo ATC Acesso 17/01/2019</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - G04CA53 <ref>Código ATC Acesso 17/01/2019</ref>
Outros produtos com ação no trato urinário <ref>Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 17/01/2019</ref>
Nomes comerciais
Vesomni ®
Indicações
O medicamento Solifenacina, succinato + tansulosina está indicado no tratamento de sintomas moderados a graves de armazenamento (urgência, frequência de micção aumentada) e sintomas de esvaziamento associados à hiperplasia prostática benigna (HPB) em homens que não responderam adequadamente ao tratamento com monoterapia. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em: 01/03/2018 </ref>
Informações sobre o medicamento
O medicamento solifenacina, succinato + tansulosina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.