Mudanças entre as edições de "Ácido gamaminobutírico e associações"

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O medicamento '''Ácido gamaminobutírico e associações''' (cloridrato de L-lisina, cloridrato de tiamina, cloridrato de piridoxina e pantotenato de cálcio) está indicado para o tratamento da estafa físico-mental e como antianorético. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5334422013&pIdAnexo=1681351 Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 02/03/2018 </ref>
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O medicamento '''Ácido gamaminobutírico e associações''' (cloridrato de L-lisina, cloridrato de tiamina, cloridrato de piridoxina e pantotenato de cálcio) está indicado para o tratamento da estafa físico-mental e como antianorético. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5334422013&pIdAnexo=1681351 Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 18/01/2019</ref>
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==

Edição das 10h38min de 18 de janeiro de 2019

Classe terapêutica

Não há Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) para o ácido gamaminobutírico e associações.

Vitaminas ou minerais associados a outros fármacos <ref>Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 18/01/2019</ref>

Nomes comerciais

Gaballon ®

Indicações

O medicamento Ácido gamaminobutírico e associações (cloridrato de L-lisina, cloridrato de tiamina, cloridrato de piridoxina e pantotenato de cálcio) está indicado para o tratamento da estafa físico-mental e como antianorético. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em: 18/01/2019</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento ácido gamaminobutírico e associações não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).


A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.


Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.