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Edição das 16h55min de 21 de janeiro de 2019
Índice
Classe terapêutica
Imunomoestimulante <ref>Grupo ATC Acesso 21/01/2019</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L03AB05 <ref>Código ATC Acesso 21/01/2019</ref>
Imunomodulador <ref>Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 21/01/2019</ref>
Nomes comerciais
Alfainterferona 2B
Indicações
O medicamento Alfainterferona 2b é indicado para o tratamento de Hepatites B e C crônicas, infecções pelo papilomavírus humano (papilomatose respiratória recorrente e condiloma acuminado), aids, neoplasias do tecido hematopoiético (leucemia mielóide crônica, tricoleucemia), tumores sólidos (sarcoma de Kaposi, melanoma maligno, carcinoma renal). <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 21/01/2019</ref>
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 6, de 23 de fevereiro de 2018 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Hemangioma Infantil
Informações sobre o medicamento
O medicamento alfainterferona 2b está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Hemangioma Infantil - CID10 D18.0, nas apresentações de 3.000.000 UI, 5.000.000 UI e 10.000.000 UI (injetável). Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
- Considerações
Com a atualização do PCDT de Hepatite B e coinfecções, por meio da Portaria nº 43, de 07 de dezembro de 2016, ocorreram algumas modificações, sendo uma delas a exclusão do medicamento alfainterferona 2b.
Conforme a atualização do PCDT de Hepatite B e Coinfecções e Nota técnica 01/2017 DIAF/SUV/SES/SC, os pacientes em uso de alfainterferona 2b deverão migrar para alfapeguinterferona ou interferon peguilado.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.