Mudanças entre as edições de "Desferroxamina"

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Outros produtos terapêuticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=V03 Grupo ATC] Acesso em: 05/03/2018</ref>
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Outros produtos não enquadrados em classe terapêutica específica
 
Outros produtos não enquadrados em classe terapêutica específica
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351698565200820/?substancia=6295 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 05/03/2018</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=6295 Classe Terapêutica Registro ANVISA] Acesso 22/01/2019</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==

Edição das 15h40min de 22 de janeiro de 2019

Classe terapêutica

Outros produtos terapêuticos <ref>Grupo ATC Acesso em: 22/01/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – V03AC01 <ref>Código ATC Acesso em: 22/01/2019</ref>

Outros produtos não enquadrados em classe terapêutica específica <ref>Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 22/01/2019</ref>

Nomes comerciais

Desferal ®

Indicações

O medicamento Desferroxamina está indicado para o tratamento de acúmulo crônico de ferro, por exemplo, devido a transfusões de sangue frequentes em talassemia maior; intoxicação aguda por ferro; e acúmulo crônico de alumínio em pacientes com doença grave nos rins que necessitam de diálise regularmente, visto que sob certas circunstâncias, a diálise pode levar a um acúmulo de alumínio em excesso. Além disso, a Desferroxamina pode ser usado no diagnóstico do acúmulo de ferro ou alumínio. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 03/07/2018</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 7, de 23 de fevereiro de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Sobrecarga de Ferro

Portaria MS/SAS nº 801, de 25 de abril de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica

Informações sobre o medicamento

O medicamento desferroxamina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal - CID10 E83.3, N18.0 e N25.0 e portadores de Sobrecarga de Ferro - CID10 E83.1 e T45.4. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 500mg (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.