Mudanças entre as edições de "Naratriptana, cloridrato"

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(Informações sobre o medicamento)
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== Classe terapêutica ==
 
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Analgésicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02 Grupo ATC] Acesso 08/03/2018</ref>
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Analgésicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02 Grupo ATC] Acesso 28/01/2019</ref>
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N02CC02  <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02CC02 Código ATC] Acesso 08/03/2018</ref>
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N02CC02  <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02CC02 Código ATC] Acesso 28/01/2019</ref>
  
 
Analgésicos contra enxaqueca
 
Analgésicos contra enxaqueca
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351011906200432/?substancia=20482 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 08/03/2018</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=20482 Classe Terapêutica Registro ANVISA] Acesso 28/01/2019</ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==

Edição das 18h42min de 28 de janeiro de 2019

Classe terapêutica

Analgésicos <ref>Grupo ATC Acesso 28/01/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N02CC02 <ref>Código ATC Acesso 28/01/2019</ref>

Analgésicos contra enxaqueca <ref>Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 28/01/2019</ref>

Nomes comerciais

Naramig ®, Naratano ®, Naratrin ®, Narcef ®

Indicações

O medicamento Naratriptana é indicado para o tratamento é indicado para o tratamento agudo de crises de enxaqueca, com ou sem aura. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em: 08/03/2018 </ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento naratriptana não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.