Mudanças entre as edições de "Fosfomicina trometamol"
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− | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - J01XX01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01XX01 Código ATC] Acesso | + | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - J01XX01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01XX01 Código ATC] Acesso 29/01/2019</ref> |
Antibióticos sistêmicos simples | Antibióticos sistêmicos simples | ||
− | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/ | + | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=4937 Classe Terapêutica – Registro ANVISA] Acesso 29/01/2019</ref> |
==Nomes comerciais== | ==Nomes comerciais== |
Edição das 15h59min de 29 de janeiro de 2019
Índice
Classe terapêutica
Antibacterianos para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 29/01/2019</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - J01XX01 <ref>Código ATC Acesso 29/01/2019</ref>
Antibióticos sistêmicos simples <ref>Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 29/01/2019</ref>
Nomes comerciais
Belemina ®, Monuril ®
Indicações
O medicamento Fosfomicina trometamol está indicado para o tratamento de curta duração de infecções bacterianas não-complicadas das vias urinárias baixas, como: cistite aguda e recidivante (recorrente), síndrome uretrovesical bacteriana aguda, uretrite não específica, bacteriúria assintomática na gravidez e infecção urinária pós-operatória. Está indicado ainda, para profilaxia da infecção urinária pós-cirúrgica ou nas intervenções instrumentais do trato urinário. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em: 09/03/2018 </ref>
Informações sobre o medicamento
O medicamento fosfomicina trometamol não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.