Mudanças entre as edições de "Capecitabina"

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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia – Ministério da Saúde 2014]
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia – Ministério da Saúde 2014]
  
[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/fevereiro/07/PORTARIA-no-04-PCDT.carcinoma.mama.2018.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE n°  4, de 23 de janeiro de 2018] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DDT/DDT_CarcinomaMama_2018_site.pdf Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama]
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[http://www.brasilsus.com.br/images/portarias/julho2018/dia16/portconj19.pdf Portaria Conjunta n°  19, de 3 de julho de 2018] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DDT/DDT_CarcinomaMama_2018_site.pdf Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama]
  
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0958_26_09_2014.html Portaria Ministério da Saúde  n°  958, de 26 de setembro de 2014] - [http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/ddt_Colorretal__26092014.pdf Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Câncer de Cólon e Reto]
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0958_26_09_2014.html Portaria Ministério da Saúde  n°  958, de 26 de setembro de 2014] - [http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/ddt_Colorretal__26092014.pdf Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Câncer de Cólon e Reto]

Edição das 15h56min de 31 de janeiro de 2019

Classe terapêutica

Agentes antineoplásicos <ref>Grupo ATC Acesso 06/09/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L01BC06 <ref>Código ATC Acesso 06/09/2018</ref>

Outros Antineoplásicos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 06/09/2018</ref>

Nomes comerciais

Capecare ®; Capeliv ®; Corretal ®; Xeloda ®

Indicações

O medicamento Capecitabina é indicado para:

- Câncer de mama: em combinação com docetaxel para o tratamento de pacientes com câncer de mama metastático, após falha da quimioterapia citotóxica com antraciclina. Em monoterapia para o tratamento de pacientes com câncer de mama metastático resistente a regimes de quimioterapia com paclitaxel e antraciclina ou resistente a paclitaxel para pacientes em que a terapia adicional com antraciclina não seria indicada, como pacientes que receberam doses cumulativas de 400 mg/m2 de doxorrubicina ou equivalente. Define-se resistência como progressão da doença na vigência do tratamento, com ou sem resposta inicial, ou recorrência em até 6 meses do término do tratamento adjuvante com antraciclina ou regimes que contenham antraciclina;

- Câncer colorretal: para o tratamento adjuvante de pacientes com câncer colorretal Dukes C (estágio III), submetidos à ressecção completa do tumor primário, nos casos em que haja preferência para terapia com fluoropirimidinas e para o tratamento de primeira linha de pacientes com câncer colorretal metastático, nos casos em que haja preferência para terapia com fluoropirimidinas. O medicamento combinado com oxaliplatina ou combinado com oxaliplatina e bevacizumabe é indicado para tratamento de primeira linha de câncer colorretal metastático, também pode ser combinado com oxaliplatina para o tratamento de segunda linha do câncer colorretal metastático em pacientes previamente tratados com irinotecano em combinação com um regime de fluoropirimidina como terapia de primeira linha.

- Câncer gástrico: para o tratamento de primeira linha de pacientes com câncer gástrico em estágio avançado, desde que associada com compostos de platina, como a cisplatina ou oxaliplatina. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 06/09/2018</ref>.

Padronização no SUS

Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia – Ministério da Saúde 2014

Portaria Conjunta n° 19, de 3 de julho de 2018 - Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama

Portaria Ministério da Saúde n° 958, de 26 de setembro de 2014 - Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Câncer de Cólon e Reto

Portaria Ministério da Saúde n° 1.440, de 16 de dezembro de 2014 - Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Células Renais

Informações sobre o medicamento

O medicamento capecitabina está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do Carcinoma de Mama – CID10 C50; C50.0; C50.1; C50.2; C50.3; C50.4; C50.5; C50.6; C50.8 e C50.9; do Câncer de Cólon e Reto – CID10 C18, C18.0, C18.1, C18.2, C18.3, C18.4, C18.5, C18.6, C18.7, C18.8, C18.9, C19, C20; do Carcinoma de Células Renais – CID10 C64. Entretanto, a disponibilização do medicamento dependerá do protocolo utilizado por cada CACON e UNACON .

Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). <ref>Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014 Acesso em 06/09/2018 </ref>

Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes.<ref>Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS Acesso em 06/09/2018 </ref>

Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados aqui.


  • Considerações:

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) através da Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017, atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Assim, a partir de 02 de janeiro de 2018, os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde.

No Anexo II da referida RN são descritas as Diretrizes de Utilização para Cobertura de Procedimentos na Saúde Suplementar, nas quais são relatadas as Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória. Dentre elas, encontra-se o medicamento capecitabina indicado para o tratamento primeira linha em câncer colorretal metastático e no tratamento adjuvante para pacientes em estágio II com critério de alto risco ou Dukes C (estágio III), submetidos à ressecção completa do tumor primário; câncer gástrico em estágio avançado, desde que associado com compostos de platina, como a cisplatina ou oxaliplatina; câncer de mama metastático, após falha de antraciclina ou taxano, ou em face de contraindicação para estas medicações , conforme disposto em bula. Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.