Mudanças entre as edições de "Cinacalcete"
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Edição das 16h17min de 6 de fevereiro de 2019
Índice
Classe terapêutica
Homeostase do cálcio <ref>Grupo ATC Acesso em 06/02/2019</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – H05BX01 <ref>Código ATC Acesso em 06/02/2019</ref>
Antiparatireoideanos <ref>Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 06/02/2019</ref>
Nomes comerciais
Calt ®, Mimpara ®, Missort ®, Paraticet ®
Indicações
O medicamento Cinacalcete é utilizado para o tratamento do hiperparatiroidismo secundário em pacientes com doença renal em estágio final em diálise de manutenção. Além disso, é indicado para redução de hipercalcemia em pacientes com carcinoma da paratireóide e hiperparatiroidismo primário para aqueles cuja paratireoidectomia seria indicada em função dos níveis de cálcio, porém não é clinicamente apropriada ou é contraindicada.<ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 15/03/2018</ref>
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria nº 801 de 25 de abril de 2017 Portaria MS/SAS nº 801, de 25 de abril de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas TGP do Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica
Informações sobre o medicamento
O medicamento cinacalcete está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Distúrbio Mineral e Ósseo na Doença Renal Crônica - CID10 E83.3, N18.0 e N25.0. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 30 mg e 60 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Conforme consta na Nota Técnica 07/2017/DIAF/SUV/SES, de 06 de setembro de 2017, a responsabilidade de aquisição do medicamento [[[cinacalcete]] nas apresentações de 30 mg e 60 mg (comprimido) é do Ministério da Saúde, e a efetiva distribuição aos Estados da Federação se dará conforme a programação trimestral.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.