Mudanças entre as edições de "Fosfato dissódico de citidina + trifosfato trissódico de uridina + acetato de hidroxocobalamina"

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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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''Conexão SES/PGE''

Edição das 16h51min de 7 de fevereiro de 2019

Classe terapêutica

Preparações antianêmicas <ref>Grupo ATC Acesso 12/06/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - B03BA53 <ref>Código ATC Acesso 12/06/2018</ref>

Outros antianêmicos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 12/06/2018</ref>

Nomes comerciais

Etna ®

Indicações

A associação dos medicamentos Citidina + uridina + hidroxocobalamina é indicada para o tratamento de distúrbios traumato-compressivos neurais periféricos: compressão extrínseca (fraturas, síndromes vertebrais), lesões por estiramento neural (entorses), lesões por laceração (seccionamento por fragmento ósseo, lesão por objeto perfurocortante), lesões por vibração [uso de máquinas (LER/DORT)] e procedimentos cirúrgicos neurais ou em estruturas contíguas. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 12/06/2018</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento citidina + uridina + hidroxocobalamina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

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  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE