Mudanças entre as edições de "Diclofenaco Dietilamônio"

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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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''Conexão SES/PGE''

Edição das 15h38min de 8 de fevereiro de 2019

Classe terapêutica

Produtos tópicos para dores nas articulações e musculares <ref>Grupo ATC Acesso 21/05/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - M02AA15 <ref>Código ATC Acesso 21/05/2018</ref>

Anti-inflamatórios <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 21/05/2018</ref>

Nomes comerciais

Benevran ®, Biofenac ®, Biofladex ®, Biotifeno ®, Cataflam ®, CataflamPro ®, Cataflexym ®, Cinatil ® Gel, DicloAir ®, Diclofan ® Gel, Farmaflan ®, Fenaflan ®, Fenaren ®, Muscufenaco ®, Neocoflan ®, Phaster ®, Poltax ®, Probenxil ®, Traumaflam ®

Indicações

O medicamento Diclofenaco dietilamônio é indicado para o alívio da dor, da inflamação e do inchaço em diversas condições que afetam músculos e articulações, tais como inflamações do tecido mole de origem traumática dos tendões, ligamentos, músculos e articulações, por exemplo, devido à entorses, lesões, contusões, distensões, ou dores musculares (p.ex. torcicolo) e nas costas, bem como lesões oriundas de práticas esportivas; formas localizadas de reumatismos dos tecidos moles: tendinite (por ex., cotovelo de tenista), bursite, síndrome do ombro e da mão, periartropatia; formas localizadas de reumatismo degenerativo: osteoartrose de articulações periféricas e coluna vertebral; e para o alívio da dor de alguns tipos de artrites leves e localizadas (joelho e dedos). <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 21/05/2018</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento diclofenaco dietilamônio não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

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  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE