Mudanças entre as edições de "Ertapeném sódico"

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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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''Conexão SES/PGE''

Edição das 15h47min de 8 de fevereiro de 2019

Classe terapêutica

Antibacterianos de uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 09/01/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – J01DH03 <ref>Código ATC Acesso 09/01/2019</ref>

Antibióticos sistêmicos simples <ref>Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 09/01/2019</ref>

Nomes comerciais

Invanz ®, Transcend ®

Indicações

O medicamento Ertapeném sódico é indicado para o tratamento de pacientes com infecções moderadas a graves causadas por cepas sensíveis dos micro-organismos e para o tratamento empírico inicial anterior à identificação do patógeno causador das infecções relacionadas a seguir: infecções intra-abdominais complicadas; infecções complicadas de pele e anexos, incluindo infecções por diabetes de extremidades inferiores e pé diabético; pneumonia adquirida na comunidade; infecções complicadas do trato urinário, incluindo pielonefrite; infecções pélvicas agudas, incluindo endomiometrite pós-parto, aborto séptico e infecções ginecológicas pós-cirúrgicas; sepse bacteriana. O medicamento Ertapeném sódico também é indicado para adultos para a profilaxia de infecções no sítio cirúrgico após cirurgia colorretal eletiva em pacientes a partir de 18 anos. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 09/01/2019</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento ertapeném sódico não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

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  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE