Mudanças entre as edições de "Moxifloxacino (uso oftálmico)"

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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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''Conexão SES/PGE''

Edição das 18h45min de 8 de fevereiro de 2019

Classe terapêutica

Oftalmológicos <ref>Grupo ATC Acesso 03/05/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - S01AE07 <ref>Código ATC Acesso 03/05/2018</ref>

Anti-infecciosos tópicos para uso oftálmico <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 03/05/2018</ref>

Nomes comerciais

Vigamox ®

Indicações

O medicamento Moxifloxacino (uso oftálmico) é indicado no tratamento da conjuntivite bacteriana causada por cepas sensíveis de microorganismos aeróbicos gram-positivos: espécies de Corynebacterium, Micrococcus luteus, Staphylococcus aureu, Staphylococcus epidermidis, Staphylococcus haemolyticus, Staphylococcus hominis, Staphylococcus warneri, Streptococcus pneumonia, grupo dos Streptococcus viridans; microorganismos aeróbicos gram-negativos: Acinetobacter iwoffii; Haemophilus influenzae; Haemophilus para influenzae; e Chlamydia trachomatis. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 03/05/2018</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento moxifloxacino (uso oftálmico) não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

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  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE