Mudanças entre as edições de "Simeticona (Dimeticona)"

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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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''Conexão SES/PGE''

Edição das 15h48min de 11 de fevereiro de 2019

Classe terapêutica

Não há, até o momento, Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) do medicamento simeticona.

Adsorventes e antifiséticos intestinais simples <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 21/06/2018</ref>

Nomes comerciais

Anflat ®, Dimeftal ®, Dimetigass ®, Enteroftal ®, Flagass ®, Flatex ®, For Gas ®, Klufisan ®, Livgas ®, Luftal ®, Mylicon ®, Neo Dimeticon ®, Riopan Plus ®, Sintaflat ®

Indicações

O medicamento Simeticona é indicado para o alívio dos sintomas no caso de excesso de gases no aparelho gastrintestinal constituindo motivo de dores ou cólicas intestinais, tais como meteorismo, eructação, borborigmos, aerofagia pós-cirúrgica, distensão abdominal e flatulência. Além disso, pode ser usado na preparação do paciente a ser submetido à endoscopia digestiva e/ ou colonoscopia, visto que os gases no trato digestivo atrapalham os exames abdominais de imagem. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 21/06/2018</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento simeticona não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

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  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE