Mudanças entre as edições de "Tizanidina, cloridrato de"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
(Indicações)
(Referências)
Linha 27: Linha 27:
 
<references/>
 
<references/>
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 +
 +
''Conexão SES/PGE''

Edição das 16h01min de 11 de fevereiro de 2019

Classe terapêutica

Relaxantes musculares <ref>Grupo ATC Acesso 25/07/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - M03BX02 <ref>Código ATC Acesso 25/07/2018</ref>

Relaxantes musculares centrais simples <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 25/07/2018</ref>

Nomes comerciais

Sirdalud ®

Indicações

O medicamento Tizanidina é indicado para o tratamento de espasmo muscular doloroso associado à distúrbios estáticos e funcionais da coluna (síndromes cervical e lombar) e após cirurgia, como por exemplo, de hérnia de disco intervertebral ou de osteoartrite do quadril. Além disso, é indicado para o tratamento de espasticidade decorrente de distúrbios neurológicos, tais como esclerose múltipla, mielopatia crônica, doenças degenerativas da medula espinhal, acidentes cerebrovasculares e paralisia cerebral. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 25/07/2018</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento tizanidina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE