Mudanças entre as edições de "Brometo de Ipratrópio"

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==Informações sobre o medicamento/alternativas==
 
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
O brometo de ipratrópio, nas apresentações 0,02 mg/dose aerossol oral e 0,25 mg/ml solução inalante, poderá estar disponível nas unidades locais de saúde (postos de saúde), pois fazem parte do elenco de referência dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme Portaria [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html GM nº 4.217 de 28 de dezembro de 2010]. De acordo com esta Portaria, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas de gestão.
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O brometo de ipratrópio, nas apresentações 0,02 mg/dose aerossol oral e 0,25 mg/ml solução inalante, é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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Edição das 18h37min de 1 de agosto de 2013

Classe terapêutica

Broncodilatador (anticolonérgico)

Nomes comerciais

Alvent, Ares, Atrovent, Iprabon, genérico.

Principais informações

O brometo de ipratrópio é indicado para o tratamento de broncoespasmo associado à DPOC, bronquite, enfisema e para o alívio dos sintomas da rinorréia associada à rinite alérgica e não-alérgica <ref> ANVISA, Bulário Eletrônico online, 2012 </ref>.

Seu uso regular resulta em um aumento do fluxo de ar nas vias respiratórias, semelhante ao obtido com outros broncodilatadores, mas com menos efeitos adversos.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica)

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011

Informações sobre o medicamento/alternativas

O brometo de ipratrópio, nas apresentações 0,02 mg/dose aerossol oral e 0,25 mg/ml solução inalante, é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.

Referências

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