Mudanças entre as edições de "Biotina"
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<span style="color:blue">'''Portanto, apesar da publicação da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2012/prt0034_27_09_2012.html Portaria MS/SCTIE nº 34, de 27 de setembro de 2012] e da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/DOU-n-99---24maio2018---PortariasConjuntas-13-14-15PCDT.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 13, de 4 de maio de 2018] o medicamento biotina ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.'''</span> | <span style="color:blue">'''Portanto, apesar da publicação da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2012/prt0034_27_09_2012.html Portaria MS/SCTIE nº 34, de 27 de setembro de 2012] e da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/DOU-n-99---24maio2018---PortariasConjuntas-13-14-15PCDT.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 13, de 4 de maio de 2018] o medicamento biotina ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.'''</span> |
Edição das 16h57min de 21 de fevereiro de 2019
Índice
Classe terapêutica
Vitaminas <ref>Grupo ATC Acesso 21/02/2019</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A11HA05 <ref>Código ATC Acesso 21/02/2019</ref>
Monovitaminas exceto vitamina K <ref>Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 21/02/2019</ref>
Nomes comerciais
Untral ®
Indicações
O medicamento Biotina é indicado para o tratamento da síndrome das unhas frágeis e da deficiência de biotinidase (DB). <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 21/02/2019</ref>
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 13, de 4 de maio de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Deficiência de Biotinidase
Informações sobre o medicamento
Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio da Portaria MS/SCTIE nº 34, de 27 de setembro de 2012 e do Relatório de Recomendação de Biotina para o Tratamento da Deficiência de Biotinidase tornou pública a decisão de incorporar o medicamento biotina para o tratamento da deficiência de biotinidase no Sistema Único de Saúde (SUS). Em maio de 2018, através da Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 13, de 4 de maio de 2018, foi aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Deficiência de Biotinidase, o qual inclui o medicamento biotina como opção terapêutica disponível no SUS para tratamento da deficiência de biotinidase.
Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.
Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
Conforme pactuação acordada em última reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada em 13/12/2018, a aquisição do medicamento biotina será centralizada e de responsabilidade do Ministério da Saúde. Desta forma, aguarda-se sua distribuição por parte do Ministério da Saúde
Portanto, apesar da publicação da Portaria MS/SCTIE nº 34, de 27 de setembro de 2012 e da Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 13, de 4 de maio de 2018 o medicamento biotina ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.