Mudanças entre as edições de "Biotina"

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<span style="color:red">'''''Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.'''''</span>
 
<span style="color:red">'''''Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.'''''</span>
  
<span style="color:red">'''''A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011].'''''</span>
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Conforme pactuação acordada em última reunião da ''Comissão Intergestores Tripartite'' (CIT), realizada em 13/12/2018, '''a aquisição do medicamento [[biotina]] será centralizada e de responsabilidade do Ministério da Saúde'''. Desta forma, aguarda-se sua distribuição por parte do Ministério da Saúde
  
 
<span style="color:blue">'''Portanto, apesar da publicação da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2012/prt0034_27_09_2012.html Portaria MS/SCTIE nº 34, de 27 de setembro de 2012] e da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/DOU-n-99---24maio2018---PortariasConjuntas-13-14-15PCDT.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 13, de 4 de maio de 2018] o medicamento biotina ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.'''</span>
 
<span style="color:blue">'''Portanto, apesar da publicação da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2012/prt0034_27_09_2012.html Portaria MS/SCTIE nº 34, de 27 de setembro de 2012] e da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/DOU-n-99---24maio2018---PortariasConjuntas-13-14-15PCDT.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 13, de 4 de maio de 2018] o medicamento biotina ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.'''</span>

Edição das 16h57min de 21 de fevereiro de 2019

Classe terapêutica

Vitaminas <ref>Grupo ATC Acesso 21/02/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A11HA05 <ref>Código ATC Acesso 21/02/2019</ref>

Monovitaminas exceto vitamina K <ref>Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 21/02/2019</ref>

Nomes comerciais

Untral ®

Indicações

O medicamento Biotina é indicado para o tratamento da síndrome das unhas frágeis e da deficiência de biotinidase (DB). <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 21/02/2019</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 13, de 4 de maio de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Deficiência de Biotinidase

Informações sobre o medicamento

Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio da Portaria MS/SCTIE nº 34, de 27 de setembro de 2012 e do Relatório de Recomendação de Biotina para o Tratamento da Deficiência de Biotinidase tornou pública a decisão de incorporar o medicamento biotina para o tratamento da deficiência de biotinidase no Sistema Único de Saúde (SUS). Em maio de 2018, através da Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 13, de 4 de maio de 2018, foi aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Deficiência de Biotinidase, o qual inclui o medicamento biotina como opção terapêutica disponível no SUS para tratamento da deficiência de biotinidase.

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.

Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

Conforme pactuação acordada em última reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada em 13/12/2018, a aquisição do medicamento biotina será centralizada e de responsabilidade do Ministério da Saúde. Desta forma, aguarda-se sua distribuição por parte do Ministério da Saúde

Portanto, apesar da publicação da Portaria MS/SCTIE nº 34, de 27 de setembro de 2012 e da Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 13, de 4 de maio de 2018 o medicamento biotina ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.