Mudanças entre as edições de "Betainterferona"

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== Classe terapêutica ==
 
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Imunoestimulantes <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03 Grupo ATC] Acesso 19/03/2018</ref>
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Betainterferona 1b - [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L03AB08 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03AB08 Código ATC] Acesso 19/03/2018</ref>
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Imunomoduladores <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351176509200758/?substancia=23047 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 19/03/2018</ref> <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351092959200870/?substancia=23121 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 19/03/2018</ref>
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Imunomoduladores  
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=23047 Classe Terapêutica Registro ANVISA] Acesso 22/02/2019</ref>  
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=23121 Classe Terapêutica Registro ANVISA] Acesso 22/02/2019</ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==

Edição das 17h11min de 22 de fevereiro de 2019

Classe terapêutica

Imunoestimulantes <ref>https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03 Grupo ATC] Acesso 22/02/2019</ref>

Betainterferona 1a - Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L03AB07 <ref>Código ATC Acesso 22/02/2019</ref>

Betainterferona 1b - Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L03AB08 <ref>Código ATC Acesso 22/02/2019</ref>

Imunomoduladores <ref>Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 22/02/2019</ref> <ref>Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 22/02/2019</ref>

Nomes comerciais

Betainterferona 1a - Avonex ®, Rebif ®

Betainterferona 1b - Extavia ®, Betaferon ®

Indicações

O medicamento Betainterferona 1a é indicado para o tratamento ambulatorial de pacientes com Esclerose Múltipla (EM) recorrente-remitente. Além disso, é indicado para o tratamento de pacientes que tenham experimentado um único evento desmielinizante associado a um processo inflamatório ativo, grave o suficiente para justificar o tratamento com corticosteróides intravenosos, caso tenham sido excluídos os diagnósticos alternativos e apresentem um risco elevado de desenvolver EM clinicamente definida. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 19/03/2018</ref>

O medicamento Betainterferona 1b é indicado para pacientes com um único evento clínico sugestivo de Esclerose Múltipla, afim de retardar a progressão à Esclerose Múltipla definida; redução da frequência e gravidade das exacerbações clínicas em pacientes ambulatoriais com Esclerose Múltipla Recorrente-Remitente (EMRR); e redução da frequência e gravidade de exacerbações clínicas e diminuição da progressão da Esclerose Múltipla Secundária Progressiva (EMSP). <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 19/03/2018</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 10, de 02 de abril de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla

Informações sobre o medicamento

O medicamento betainterferona, tanto a 1a quanto a 1b, está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Esclerose Múltipla - CID10 G35. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 1a 6.000.000UI (22mcg) injetável (seringa preenchida), 1a 6.000.000UI (30mcg) injetável (frasco-ampola, seringa preenchida ou caneta preenchida), 12.000.000UI (44mcg) injetável (seringa preenchida) e 1b 9.600.000 (300mcg) injetável (frasco-ampola), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.