Mudanças entre as edições de "Bosentana"
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− | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - C02KX01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C02KX01 Código ATC] Acesso | + | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - C02KX01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C02KX01 Código ATC] Acesso 25/02/2019</ref> |
− | Anti-hipertensivos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/ | + | Anti-hipertensivos |
+ | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=1291 Classe Terapêutica – Registro ANVISA] Acesso 25/02/2019</ref> | ||
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Edição das 16h55min de 25 de fevereiro de 2019
Índice
Classe terapêutica
Anti-hipertensivos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C02KX01 [2]
Anti-hipertensivos [3]
Nomes comerciais
Hagivan ®, Tracleer ®
Indicações
O medicamento Bosentana é indicado para o tratamento da hipertensão arterial pulmonar (OMS - grupo I), em pacientes com classe funcional II, III e IV de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS) para melhorar a capacidade física e diminuir a taxa de agravamento clínico. Além disso, é indicado para a redução do número de novas úlceras digitais em pacientes com esclerose sistêmica e úlceras digitais ativas. [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria MS/SAS nº 35, de 16 de janeiro de 2014, retificada em 17 de janeiro de 2014 - Protocolo Clínico Diretrizes Terapêuticas da Hipertensão Arterial Pulmonar
Informações sobre o medicamento
O medicamento bosentana está padronizado pelo Ministério da Saúde para para portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar - CID10 I27.0, I27.2 e I27.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 62,5 mg e 125 mg (comprimido revestido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 25/02/2019
- ↑ Código ATC Acesso 25/02/2019
- ↑ Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 25/02/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso em: 19/03/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.