Mudanças entre as edições de "Fingolimode"
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− | Imunossupressores <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04 Grupo ATC] Acesso | + | Imunossupressores |
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− | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L04AA27 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04AA27 Código ATC] Acesso | + | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L04AA27 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04AA27 Código ATC] Acesso 14/03/2019</ref> |
Agente imunosupressor | Agente imunosupressor | ||
− | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/ | + | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=25273 Classe Terapêutica – Registro ANVISA] Acesso 14/03/2019</ref> |
==Nomes comerciais== | ==Nomes comerciais== |
Edição das 18h10min de 14 de março de 2019
Índice
Classe terapêutica
Imunossupressores <ref>Grupo ATC Acesso 14/03/2019</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L04AA27 <ref>Código ATC Acesso 14/03/2019</ref>
Agente imunosupressor <ref>Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 14/03/2019</ref>
Nomes comerciais
Gilenya ®
Indicações
O medicamento Fingolimode é indicado como uma terapia modificadora da doença para o tratamento de pacientes com esclerose múltipla remitente recorrente para reduzir a frequência de reincidências e retardar a progressão da incapacidade. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 26/03/2018</ref>
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 10, de 02 de abril de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla
Informações sobre o medicamento
O medicamento fingolimode está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Esclerose Múltipla - CID10 G35. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação 0,5 mg (cápsula), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.