Mudanças entre as edições de "Fumarato de dimetila"

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==Classe terapêutica==
 
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Outros medicamentos do sistema nervoso <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N07 Grupo ATC] Acesso 26/04/2018</ref>
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Outros medicamentos do sistema nervoso  
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<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N07 Grupo ATC] Acesso 18/03/2019</ref>
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N07XX09 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N07XX09 Código ATC] Acesso 26/04/2018</ref>
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N07XX09 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N07XX09 Código ATC] Acesso 18/03/2019</ref>
  
Imunomodulador
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Outros produtos com ação imunoprotetora
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351186118201351/?substancia=25886 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 26/04/2018</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=25886 Classe Terapêutica Registro ANVISA] Acesso 18/03/2019</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==

Edição das 16h55min de 18 de março de 2019

Classe terapêutica

Outros medicamentos do sistema nervoso <ref>Grupo ATC Acesso 18/03/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N07XX09 <ref>Código ATC Acesso 18/03/2019</ref>

Outros produtos com ação imunoprotetora <ref>Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 18/03/2019</ref>

Nomes comerciais

Tecfidera ®

Indicações

O medicamento Fumarato de dimetila é indicado para o tratamento de pacientes adultos com esclerose múltipla recorrente-remitente. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 26/04/2018</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 10, de 02 de abril de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla

Informações sobre o medicamento

Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio da Portaria MS/SCTIE nº 39, de 31 de agosto de 2017 e do Relatório de Recomendação do fumarato de dimetila no tratamento da esclerose múltipla remitente recorrente após falha com betainterferona ou glatirâmer tornou pública a decisão de incorporar o fumarato de dimetila no tratamento da esclerose múltipla remitente-recorrente após falha com betainterferona ou glatirâmer, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Em abril de 2018, através da Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 10, de 02 de abril de 2018, foi aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla, o qual inclui o medicamento fumarato de dimetila, nas opções terapêuticas disponíveis no SUS para o tratamento de esclerose múltipla remitente recorrente após falha com betainterferona ou glatirâmer.

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.

Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.

Portanto, apesar da publicação da Portaria MS/SCTIE nº 39, de 31 de agosto de 2017 e da Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 10, de 02 de abril de 2018 o medicamento fumarato de dimetila ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.