Mudanças entre as edições de "Idursulfase"

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==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==
  
Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0062_20_12_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 62, de 19 de dezembro de 2017] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/Relatorio_Idursulfase_MPS_II_final.pdf Relatório de Recomendação de idursulfase como terapia de reposição enzimática na mucopolissacaridose tipo II] tornou pública a decisão de '''incorporar a idursulfase alfa como terapia de reposição enzimática na mucopolissacaridose tipo II, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''. Em maio de 2018, através da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/DOU_mucopolissacaridose--tipo-II.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 16, de 24 de maio de 2018], foi aprovado o [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2018/Relatorio_PCDT_MPS-II.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Mucopolissacaridose Tipo II], o qual inclui o medicamento [[idursulfase]] alfa como opção terapêutica disponível no SUS para tratamento da mucopolissacaridose tipo II.
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O medicamento [[idursulfase]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''para portadores de Mucopolissacaridose do Tipo II – CID10 E76.1'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação 2 mg/mL (solução injetável)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
  
Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.'''''</span>
 
  
<span style="color:red">'''''Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.'''''</span>
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Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
  
<span style="color:red">'''''A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011].'''''</span>
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'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
 
 
<span style="color:blue">'''Portanto, apesar da publicação da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0062_20_12_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 62, de 19 de dezembro de 2017] e da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/DOU_mucopolissacaridose--tipo-II.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 16, de 24 de maio de 2018] o medicamento idursulfase ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.'''</span>
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 17h08min de 18 de março de 2019

Classe terapêutica

Outros produtos do trato alimental e metabolismo <ref>Grupo ATC Acesso 18/03/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A16AB09 <ref>Código ATC Acesso 18/03/2019</ref>

Outros produtos não enquadrados em classe terapêutica específica <ref>Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 18/03/2019</ref>

Nomes comerciais

Elaprase ®

Indicações

O medicamento Idursulfase é indicado para o tratamento de pacientes com a síndrome de Hunter (Mucopolissacaridose II - MPS II). <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 18/03/2019</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 16, de 24 de maio de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Mucopolissacaridose Tipo II

Informações sobre o medicamento

O medicamento idursulfase está padronizado pelo Ministério da Saúde para para portadores de Mucopolissacaridose do Tipo II – CID10 E76.1. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação 2 mg/mL (solução injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.

CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.