Mudanças entre as edições de "Pertuzumabe"

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O medicamento [[Pertuzumabe|pertuzumabe]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do '''Carcinoma de Mama - CID10 C50, C50.0, C50.1, C50.2, C50.3, C50.4, C50.5, C50.6, C50.8 e C50.9.'''  
 
O medicamento [[Pertuzumabe|pertuzumabe]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do '''Carcinoma de Mama - CID10 C50, C50.0, C50.1, C50.2, C50.3, C50.4, C50.5, C50.6, C50.8 e C50.9.'''  
  
'''A compra deste medicamento é centralizada pelo Ministério da Saúde por meio do DAF/SCTIE, ficando sob responsabilidade do Estado apenas a distribuição do medicamento, o qual envia aos CACONs e UNACONs credenciados no SUS.'''
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<span style="color:red">'''A compra deste medicamento é centralizada pelo Ministério da Saúde por meio do DAF/SCTIE, ficando sob responsabilidade do Estado apenas a distribuição do medicamento, o qual envia aos CACONs e UNACONs credenciados no SUS.'''</span>
  
 
'''Para receber este medicamento, o paciente deverá atender os critérios estabelecidos no protocolo vigente.'''  
 
'''Para receber este medicamento, o paciente deverá atender os critérios estabelecidos no protocolo vigente.'''  

Edição das 16h51min de 28 de março de 2019

Classe terapêutica

Agentes antineoplásicos <ref>Grupo ATC Acesso 23/08/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L01XC13 <ref>Código ATC Acesso 23/08/2018</ref>

Antineoplásico <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 23/08/2018</ref>

Nomes comerciais

Perjeta ®

Indicações

O medicamento Pertuzumabe está indicado, em combinação com trastuzumabe e docetaxel, para pacientes com câncer de mama HER2-positivo metastático ou localmente recorrente não ressecável, que não tenham recebido tratamento prévio com medicamentos anti-HER2 ou quimioterapia para doença metastática. O medicamento Pertuzumabe está indicado, em combinação com trastuzumabe e quimioterapia, para o tratamento neoadjuvante de pacientes com câncer de mama HER2-positivo localmente avançado, inflamatório ou em estágio inicial com elevado risco de recorrência (tanto para > 2 cm de diâmetro quanto para linfonodo positivo) como parte de um esquema terapêutico completo para o câncer de mama inicial e para o tratamento adjuvante de pacientes com câncer de mama HER2-positivo em estágio inicial com elevado risco de recorrência.<ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 23/08/2018</ref>

Padronização no SUS

Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia

Portaria Conjunta nº 19, de 3 de julho de 2018 - Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama

Informações sobre o medicamento

O medicamento pertuzumabe está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do Carcinoma de Mama - CID10 C50, C50.0, C50.1, C50.2, C50.3, C50.4, C50.5, C50.6, C50.8 e C50.9.

A compra deste medicamento é centralizada pelo Ministério da Saúde por meio do DAF/SCTIE, ficando sob responsabilidade do Estado apenas a distribuição do medicamento, o qual envia aos CACONs e UNACONs credenciados no SUS.

Para receber este medicamento, o paciente deverá atender os critérios estabelecidos no protocolo vigente.

Entretanto, cabe salientar que até o presente momento, o Ministério da Saúde não enviou para o Estado este medicamento.

Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). <ref>Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014 Acesso em 23/08/2018 </ref>

Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes.<ref>Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS Acesso em 23/08/2018 </ref>

Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados aqui.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.