Mudanças entre as edições de "Doxazosina, mesilato"

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Carduran ®, Doxaneo ®, Doxaprost ®, Doxuran ®, Duomo ®, Euprostatin ®, Lutics ®, Mesidox ®, Prostaflux ®, Prós ®, Unoprost ®, Zoflux ®
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Carduran ® XL, Doxaneo, Doxaprost ®, Doxuran ®, Duomo ®, Euprostatin, Lutics, Mesidox ®, Prostaflux ®, Prós, Unoprost ®
  
 
==Indicações==
 
==Indicações==

Edição das 13h46min de 4 de abril de 2019

Classe terapêutica

Anti-hipertensivos <ref>Grupo ATC Acesso 04/04/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C02CA04 <ref>Código ATC Acesso 04/04/2019</ref>

Anti-hipertensivos / Outros produtos com ação no trato urinário <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 04/04/2019</ref>

Nomes comerciais

Carduran ® XL, Doxaneo, Doxaprost ®, Doxuran ®, Duomo ®, Euprostatin, Lutics, Mesidox ®, Prostaflux ®, Prós, Unoprost ®

Indicações

O medicamento Doxazosina é indicado para o tratamento dos sintomas clínicos da hiperplasia prostática benigna (HPB), assim como para o tratamento da redução do fluxo urinário associada à HPB, podendo ser administrado em pacientes hipertensos ou normotensos. Além disso, o medicamento Doxazosina é indicado no tratamento da hipertensão e pode ser utilizado como agente inicial para o controle da pressão sanguínea na maioria dos pacientes. Em pacientes sem controle adequado com um único agente anti-hipertensivo, este medicamento pode ser administrado em associação a outros agentes, tais como diuréticos tiazídicos, betabloqueadores, antagonistas de cálcio ou agentes inibidores da enzima conversora de angiotensina. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 16/04/2018</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

O medicamento doxazosina, na apresentação 2 mg e 4 mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.