Mudanças entre as edições de "Hidralazina, cloridrato"

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==Classe terapêutica==
 
==Classe terapêutica==
  
Anti-hipertensivos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C02 Grupo ATC] Acesso 17/04/2018</ref>
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Anti-hipertensivos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C02 Grupo ATC] Acesso 08/04/2019</ref>
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - C02DB02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C02DB02 Código ATC] Acesso 17/04/2018</ref>
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - C02DB02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C02DB02 Código ATC] Acesso 08/04/2019</ref>
  
 
Anti-hipertensivos simples
 
Anti-hipertensivos simples
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599201038153/?substancia=2780 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 17/04/2018</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=2780 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 08/04/2019</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==

Edição das 12h13min de 8 de abril de 2019

Classe terapêutica

Anti-hipertensivos <ref>Grupo ATC Acesso 08/04/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C02DB02 <ref>Código ATC Acesso 08/04/2019</ref>

Anti-hipertensivos simples <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 08/04/2019</ref>

Nomes comerciais

Apresolina ®, Nepresol ®

Indicações

O medicamento Hidralazina é indicado para o tratamento de hipertensão arterial moderada a grave, como adjuvante a outros agentes anti-hipertensivos; e na insuficiência cardíaca congestiva crônica moderada a grave, em combinação com nitratos de ação prolongada. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 17/04/2018</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

O medicamento hidralazina, nas apresentações 25 mg e 50 mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.