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+ | Além disso, o [[ciprofloxacino, cloridrato|ciprofloxacino]] é indicado para infecções oculares causadas por microrganismos susceptíveis; úlceras de córnea por ''Pseudomonas aeruginosa'', ''Serratia arcescens'', ''Staphylococcus epidermidis'', ''Staphylococcus pneumoniae'', ''Staphylococcus'' (Grupo ''Viridans''); conjutivites por ''Staphylococcus aureus'', ''Staphylococcus epidermidis'' e ''Staphylococcus pneumoniae''. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=1307922019&pIdAnexo=11020867 Bula do medicamento do profissional] Acesso 09/04/2019</ref> | ||
== Padronização no SUS== | == Padronização no SUS== |
Edição das 13h37min de 9 de abril de 2019
Índice
Classe terapêutica
Antibacterianos para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 09/04/2019</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - J01MA02 <ref>Código ATC Acesso 09/04/2019</ref>
Antibióticos sistêmicos simples | Anti-infecciosos tópico para uso oftálmico <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 09/04/2019</ref>
Nomes comerciais
Bialu, Biamotil ®, Ciprix, Cipro ®, Ciprobiot ®, Ciproflonax, Foritus, Hifloxan, Maxiflox ®, Quinoflox ®, Urcip
Indicação
O medicamento ciprofloxacino é indicado, em adultos, para o tratamento Infecções complicadas e não complicadas causadas por microrganismos sensíveis ao ciprofloxacino:
- trato respiratório: tratamento recomendável em casos de pneumonias causadas por Klebsiella spp., Enterobacter spp., Proteus spp., Escherichia coli, Pseudomonas aeruginosa, Haemophillus spp., Moraxella catarrhalis, Legionella spp. e Staphylococci, porém não deve ser usado como medicamento de primeira escolha no tratamento de pacientes ambulatoriais com pneumonia causada por Pneumococcus;
- ouvido médio (otite média) e dos seios paranasais (sinusite), especialmente se a infecção for causada por organismos gram-negativos, inclusive Pseudomonas aeruginosa ou Staphylococci;
- olhos;
- rins e/ou do trato urinário eferente;
- órgãos genitais, inclusive anexite, gonorreia e prostatite;
- cavidade abdominal (por exemplo, infecções bacterianas do trato gastrintestinal ou do trato biliar e peritonite);
- pele e de tecidos moles;
- ossos e articulações;
- sepse;
- infecção ou risco iminente de infecção (profilaxia) em pacientes com sistema imunológico comprometido (por exemplo, pacientes em uso de imunossupressores ou pacientes neutropênicos);
- descontaminação intestinal seletiva em pacientes sob tratamento com imunossupressores.
Além disso, o medicamento ciprofloxacino é indicado em pacientes pediátricos de 5 a 17 anos de idade, apenas, para o tratamento da exacerbação pulmonar aguda de fibrose cística, associada à infecção por Pseudomonas aeruginosa.
O ciprofloxacino é indicado também para reduzir a incidência ou progressão da doença após exposição ao Bacillus anthracis aerossolizado, em adultos e crianças. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 09/04/2019</ref>
Além disso, o ciprofloxacino é indicado para infecções oculares causadas por microrganismos susceptíveis; úlceras de córnea por Pseudomonas aeruginosa, Serratia arcescens, Staphylococcus epidermidis, Staphylococcus pneumoniae, Staphylococcus (Grupo Viridans); conjutivites por Staphylococcus aureus, Staphylococcus epidermidis e Staphylococcus pneumoniae. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 09/04/2019</ref>
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
O medicamento ciprofloxacino, na apresentação 500 mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do Anexo A da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
A disponibilização desse medicamento na apresentação 250 mg (comprimido) dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.