Mudanças entre as edições de "Dexametasona (uso oftálmico)"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
m (Substituição de texto - "[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]" por "[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018]")
(Classe terapêutica)
Linha 1: Linha 1:
 
== Classe terapêutica ==
 
== Classe terapêutica ==
  
Oftalmológicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=S01 Grupo ATC] Acesso 19/04/2018</ref>
+
Oftalmológicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=S01 Grupo ATC] Acesso 10/04/2019</ref>
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - S01BA01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=S01BA01 Código ATC] Acesso 19/04/2018</ref>
+
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - S01BA01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=S01BA01 Código ATC] Acesso 10/04/2019</ref>
  
 
Glicocorticoides tópico oftalmológico simples
 
Glicocorticoides tópico oftalmológico simples
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351659695201239/?substancia=3528 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 19/04/2018</ref>
+
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=3528 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 10/04/2019</ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==

Edição das 17h09min de 10 de abril de 2019

Classe terapêutica

Oftalmológicos <ref>Grupo ATC Acesso 10/04/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - S01BA01 <ref>Código ATC Acesso 10/04/2019</ref>

Glicocorticoides tópico oftalmológico simples <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 10/04/2019</ref>

Nomes comerciais

Maxidex ®

Indicação

O medicamento Dexametasona (uso oftálmico) é indicado em condições inflamatórias da conjuntiva palpebral e bulbar, córnea e segmento anterior do globo, tais como conjuntivite alérgica, acne rosácea, ceratite puntata superficial, ceratite por herpes zoster, irites, ciclites, conjuntivites infecciosas, quando se aceita o risco inerente ao uso de esteroides para se obter a necessária diminuição do edema e inflamação, traumas corneanos causados por queimaduras químicas, térmicas ou por radiação; ou penetração de corpos estranhos. Além disso, pode ser usado para suprimir a reação ao enxerto após ceratoplastia. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 19/04/2018</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

O medicamento dexametasona (uso oftálmico), na apresentação 1 mg/mL (0,1%) (pomada oftálmico ou suspensão oftálmica), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.