Mudanças entre as edições de "Metoclopramida, cloridrato"

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O medicamento [[metoclopramida, cloridrato|Metoclopramida]] é indicado para o tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal e náuseas e vômitos de origem central e periférica (cirurgias, doenças metabólicas e infecciosas, secundárias a medicamentos). Além disso, é utilizado para facilitar os procedimentos radiológicos do trato gastrintestinal. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=22534712017&pIdAnexo=10281133 Bula do medicamento do profissional] Acesso 23/04/2018</ref>
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O medicamento [[metoclopramida, cloridrato|Metoclopramida]] é indicado para o tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal e náuseas e vômitos de origem central e periférica (cirurgias, doenças metabólicas e infecciosas, secundárias a medicamentos). Além disso, é utilizado para facilitar os procedimentos radiológicos do trato gastrintestinal. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=1225352019&pIdAnexo=11016982 Bula do medicamento do profissional] Acesso 12/04/2019</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==

Edição das 11h39min de 12 de abril de 2019

Classe terapêutica

Medicamentos para distúrbios gastrointestinais funcionais <ref>Grupo ATC Acesso 12/04/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – A03FA01 <ref>Código ATC Acesso 12/04/2019</ref>

Antieméticos e antinauseantes <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 12/04/2019</ref>

Nomes comerciais

Aristopramida ®, Hyposil ®, Metrofarma, Noprosil, Novosil, Plagex ®, Plasil ®, Plavom ®, Vomistop ®

Indicações

O medicamento Metoclopramida é indicado para o tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal e náuseas e vômitos de origem central e periférica (cirurgias, doenças metabólicas e infecciosas, secundárias a medicamentos). Além disso, é utilizado para facilitar os procedimentos radiológicos do trato gastrintestinal. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 12/04/2019</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente.

O medicamento metoclopramida, na apresentação 10 mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do Anexo A da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

A disponibilização desse medicamento nas apresentações 4 mg/mL (solução oral) e 5 mg/mL (solução injetável) dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.